October 2023



North America News

Em 23 de agosto de 2023, a especificação padrão de segurança contra incêndio para velas ASTM F2417 foi atualizada da versão de 2017 para a versão de 2023.

O objetivo desta especificação é estabelecer os padrões essenciais de segurança para velas e conjuntos de velas, a fim de promover um nível satisfatório de segurança durante o uso regular de velas, diminuindo, consequentemente, a probabilidade de incêndios, fatalidades e danos às pessoas.

A especificação padrão de segurança contra incêndio para velas ASTM F2417 foi atualizada da versão 2017 para a versão 2023 em 23 de agosto de 2023.

O objetivo desta especificação é estabelecer os padrões essenciais de segurança para velas e conjuntos de velas, a fim de promover um nível satisfatório de segurança durante o uso regular de velas, reduzindo, assim, a probabilidade de incêndios, fatalidades e danos às pessoas.

A maioria dos testes não sofreu alterações em relação à edição de 2017 da norma, mas as inclusões para os testes abaixo foram abordadas:

  • Definição adicionada de um kit de fabricação de velas

  • Adicionados requisitos de segurança de migração e inclinação do pavio para todas as velas cheias

Nos EUA, quando forem identificados perigos em produtos de consumo, eles serão recolhidos e publicados na seção Recalls recentes da Consumer Product Safety Commission (CPSC) no site da CPSC, que é atualizado diariamente. Os recalls nos EUA de 1º de setembro de 2023 a 30 de setembro de 2023 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco de lesões

6

Risco de incêndio

4

Risco de morte

4

Risco de colisão

4

Risco de queimadura

3

Risco de laceração

3

Perigo de ingestão

2

Risco de asfixia

2

Risco de queda

2

Outros perigos*

7

*Outros perigos incluem risco de exposição ao gás de combustão, risco de alergia, risco de envenenamento, risco de impacto, risco de choque elétrico, risco de risco à saúde, risco de envenenamento por chumbo com frequência inferior a 3.

Categorias de produtos

Frequência

Artigos esportivos / Equipamentos

5

Maquinário

4

Brinquedos e produtos para cuidados infantis

3

Móveis

2

Produtos químicos

2

Eletrodomésticos

2

Ferramentas e hardware

1

Farmácia

1

Joias

1

Eletrodomésticos

1

Itens para vida ao ar livre

1

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No Canadá, quando forem identificados perigos em produtos de consumo, eles serão recolhidos e publicados no Banco de Dados de Recalls e Alertas de Segurança no site da Health Canada, que é atualizado diariamente. Os recalls do Canadá de 1º de setembro de 2023 a 30 de setembro de 2023 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco de lesões

6

Perigo de ingestão

6

Risco de deglutição

6

Risco microbiológico

6

Risco químico

4

Risco de morte

3

Risco de incêndio

3

Outros perigos*

19

*Outros perigos incluem perigo de queimadura, perigo de laceração, perigo de queda, perigo de risco à saúde perigo de envenenamento por chumbo, perigo de choque elétrico, perigo de risco à segurança, perigo de aprisionamento, perigo de asfixia, perigo de afogamento, perigo de colisão, perigo de sufocamento, perigo de emaranhamento, perigo de estrangulamento com frequência inferior a 3.

Categorias de produtos

Frequência

Alimentos

10

Brinquedos e produtos para cuidados infantis

7

Artigos esportivos / Equipamentos

4

Maquinário

3

Produtos químicos

2

Outras categorias*

9

*Outras categorias incluem utensílios domésticos, ferramentas e ferragens, eletrodomésticos, tecidos/têxteis/vestuário/têxteis para o lar, artigos de papelaria, utensílios para vida ao ar livre, materiais em contato com alimentos, móveis e joias com frequência inferior a 2.

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Europe News

A União Europeia aprovou uma legislação com o objetivo de regulamentar os microplásticos, que se enquadram em uma nova entrada no Anexo XVII do Regulamento REACH (CE) 1907/2006. A nova lei, Regulamento da Comissão (UE) 2023/2055, será introduzida em várias etapas, com a primeira fase começando em 17 de outubro de 2023.

Em 27 de setembro de 2023, a União Europeia (UE) introduziu o Regulamento (UE) 2023/2055 da Comissão, que altera o Anexo XVII do Regulamento (CE) nº 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registro, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), criando uma nova entrada 78 no Anexo XVII. Essa nova entrada é específica para a restrição de micropartículas de polímeros sintéticos ("Microplásticos") como substâncias isoladas e em misturas. Esse regulamento entrará em vigor em 17 de outubro de 2023.

De acordo com essa emenda, as micropartículas de polímeros sintéticos ("microplásticos") são definidas como "polímeros que são sólidos" e que atendem às duas condições a seguir:

  1. estão contidos em partículas e constituem pelo menos 1% do peso dessas partículas; ou formam um revestimento contínuo da superfície das partículas.

  2. pelo menos 1% em peso das partículas mencionadas na alínea (a) satisfazem uma das seguintes condições:

    • - Todas as dimensões das partículas são iguais ou inferiores a 5 mm.

    • - O comprimento das partículas é igual ou inferior a 15 mm e sua relação comprimento/diâmetro é superior a 3.

Além da definição de microplásticos, conforme mostrado, os seguintes polímeros são excluídos dessa designação:

  1. Polímeros que são o resultado de um processo de polimerização que ocorreu na natureza, independentemente do processo pelo qual foram extraídos, e que não são substâncias quimicamente modificadas.

  2. Polímeros que são degradáveis, conforme comprovado de acordo com o Apêndice 15 "Regras para comprovação da degradabilidade" deste regulamento.

  3. Polímeros que tenham solubilidade superior a 2 g/L, conforme comprovado de acordo com o Apêndice 16 "Regras para comprovação de solubilidade" deste regulamento.

  4. Polímeros que não contêm átomos de carbono em sua estrutura química.

Além disso, esse regulamento também introduz algumas disposições importantes, tais como,

  1. Com exceção do cenário 2 - 11 na tabela de resumo abaixo, as micropartículas de polímeros sintéticos, isoladas ou em misturas, que foram colocadas no mercado antes de 17 de outubro de 2023, podem continuar a ser colocadas no mercado para evitar recalls desnecessários de produtos e reduzir o desperdício.

  2. As isenções para o uso de micropartículas de polímero sintético estão listadas abaixo.

    • - Quando usado como substâncias isoladas ou em misturas, para uso em instalações industriais.

    • - Quando contido por meios técnicos, de modo que as liberações para o meio ambiente sejam evitadas quando usado de acordo com as instruções de uso durante o uso final pretendido.

    • - Quando incorporado permanentemente em uma matriz sólida durante o uso final pretendido.

    • - Quando as micropartículas de polímero sintético são usadas em categorias de produtos como produtos medicinais, produtos medicinais veterinários, dispositivos de diagnóstico in vitro e aditivos alimentares.

  3. A partir de 17 de outubro de 2025, os fornecedores de microplásticos destinados ao uso em instalações industriais terão que fornecer detalhes específicos.

  4. A partir de 17 de outubro de 2025, os fornecedores dos produtos abaixo que contenham microplásticos deverão fornecer instruções aos usuários profissionais e ao público em geral para uso e descarte sobre como evitar a liberação de microplásticos no meio ambiente.

    • - Microplásticos que são permanentemente incorporados em uma matriz sólida durante o uso final pretendido.

    • - Microplásticos que são contidos por meios técnicos e não são liberados no meio ambiente durante o uso pretendido.

  5. A partir de 17 de outubro de 2026, os fornecedores de dispositivos de diagnóstico in vitro estarão sujeitos às mesmas medidas indicadas na alínea (d) acima.

  6. De 17 de outubro de 2031 a 16 de outubro de 2035, os fornecedores de produtos para lábios, unhas e maquiagem que contenham microplásticos deverão fornecer a declaração no artigo indicando: "Este produto contém microplásticos". (Entretanto, os produtos colocados no mercado antes de 17 de outubro de 2031 não são obrigados a apresentar essa declaração até 17 de dezembro de 2031).

  7. A partir de 31 de maio de 2026, os fabricantes e usuários industriais a jusante de micropartículas de polímeros sintéticos na forma de pellets, flocos e pós usados como matéria-prima na fabricação de plásticos em instalações industriais deverão apresentar as informações à Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) até 31 de maio de cada ano.

  8. A partir de 31 de maio de 2027, outros fabricantes de micropartículas de polímeros sintéticos e outros usuários industriais a jusante que utilizem micropartículas de polímeros sintéticos em instalações industriais deverão seguir as mesmas medidas indicadas na alínea (g) acima.

  9. Até 31 de maio de 2027 (e a cada ano subsequente), os fornecedores deverão enviar informações à ECHA se colocarem no mercado, pela primeira vez, para usuários profissionais e para o público em geral, entre outras coisas, microplásticos que são permanentemente incorporados a uma matriz sólida durante o uso final pretendido.

  10. Se solicitado pelas autoridades da UE, os fabricantes, importadores e usuários industriais a jusante de produtos que contenham microplásticos deverão fornecer informações específicas sobre a identidade e a função desses polímeros em seus produtos.

  11. Os fabricantes, importadores e usuários industriais a jusante de produtos que contenham polímeros isentos da designação de microplásticos deverão comprovar que o produto é degradável de acordo com o Apêndice 15 (ou solúvel de acordo com o Apêndice 16) deste regulamento.

Para esclarecer ainda mais a interpretação desse regulamento, a Comissão Europeia elaborou a restrição de microplásticos (UE) 2023/2055 em seu site Commission Regulation (EU) 2023/2055 - Restriction of microplastics intentionally added to products (europa.eu), com vários pontos-chave resumidos abaixo.

  1. O regulamento restringe determinados tipos e usos de glitter, dependendo do material de que é feito, para que é usado e se está solto, preso ou preso a um objeto.

    1. O glitter plástico solto para uso em artesanato e brinquedos será proibido a partir de 17 de outubro de 2023 (a menos que seja biodegradável ou solúvel). Para glitter plástico afixado a objetos, a proibição se aplicaria a partir de 17 de outubro de 2023 apenas a objetos decorativos com glitter dos quais o glitter se desprende durante o uso normal.

    2. O glitter plástico que está preso em uma matriz sólida quando usado (por exemplo, cola de glitter), filme sólido (por exemplo, tintas, tintas) ou objetos sólidos (dentro de joias) ou que está totalmente contido (por exemplo, em globos de neve) não é afetado pela proibição.

  2. Artigos brilhantes cuja função decorativa é secundária, como roupas, calçados, cortinas, etc., estão fora do escopo da restrição.

  3. Para artigos brilhantes que têm uma função puramente decorativa, como enfeites de Natal, chapéus de brinquedo/festa etc,

    1. Se o glitter não se desprender do artigo durante o uso final normal, o glitter é considerado parte integrante do artigo e está fora do escopo da restrição.

    2. Se o glitter se soltar do artigo durante o uso final normal, a restrição se aplica.

A tabela abaixo fornece um resumo da alteração do Anexo XVII do REACH com relação à regulamentação de microplásticos da UE em aspectos significativos.

Observação:

* Quando a concentração de micropartículas de polímero sintético não puder ser determinada pelos métodos analíticos disponíveis ou pela documentação de acompanhamento, a fim de verificar a conformidade com o limite de concentração, somente as partículas com, no mínimo, o seguinte tamanho deverão ser consideradas:

  1. 0,1 μm para qualquer dimensão, para partículas em que todas as dimensões são ≤ 5 mm.

  2. 0,3 μm de comprimento, para partículas com comprimento ≤ 15 mm e uma relação comprimento/diâmetro > 3.

Em 23 de agosto de 2023, foi publicada a norma europeia para acessórios para velas EN 17885-2023.

O objetivo da norma é delinear as medidas de segurança necessárias e os procedimentos de avaliação para acessórios de velas, juntamente com instruções para a exibição de informações de segurança. Os requisitos e métodos de teste apresentados foram projetados para abordar os riscos de incêndio mais prevalentes no uso comum.

Em 23 de agosto de 2023, foi publicada a norma europeia para acessórios para velas EN 17885-2023.

Um acessório de vela é definido como "objeto destinado ou comercializado para uso com vela". De acordo com o padrão, observa-se que o recipiente de uma "vela de recipiente" (por exemplo, vela de luz de chá) não é considerado um acessório de vela.

O objetivo da norma é delinear as medidas de segurança necessárias e os procedimentos de avaliação para acessórios de velas, juntamente com instruções para exibir informações de segurança. Os requisitos e métodos de teste apresentados foram projetados para abordar os riscos de incêndio mais prevalentes no uso comum.

A norma estipula critérios de segurança que abrangem várias áreas, incluindo inflamabilidade, estabilidade, segurança contra incêndio e limitações de temperatura de superfície para peças acessíveis, bem como requisitos de rótulo de segurança do produto.

Na Europa, quando forem identificados perigos em produtos de consumo não alimentícios, os produtos serão recolhidos e publicados no sistema Safety Gate, que é atualizado semanalmente. Os recalls europeus de 1º de setembro de 2023 a 30 de setembro de 2023 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco químico

194

Risco de asfixia

22

Risco de lesões

18

Risco de choque elétrico

16

Risco de queimadura

13

Risco de incêndio

13

Risco ambiental

10

Risco microbiológico

4

Outros perigos*

10

*Outros perigos incluem perigo de aprisionamento, perigo de afogamento, perigo de corte e perigo de estrangulamento com uma frequência inferior a 4.

Categorias de produtos

Frequência

Cuidados com o corpo / Cosméticos

170

Brinquedos e produtos para cuidados infantis

39

Eletrodomésticos

14

Joias

10

Maquinário

7

Computador / Áudio / Vídeo / Outros eletrônicos e acessórios

5

Produtos de construção

5

Artigos esportivos / Equipamentos

5

Eletrodomésticos

5

Equipamento de proteção

4

Outras categorias*

12

*Outras categorias incluem produtos químicos, tecido/têxtil/vestuário/têxtil doméstico, componentes de automóveis, artigos domésticos, ferramentas e ferragens e acessórios com uma frequência inferior a 4.

País de notificação

Frequência

Itália

114

Hungria

53

Irlanda

21

Alemanha

20

Suécia

18

Polônia

15

França

13

Lituânia

5

Países Baixos

5

Eslováquia

4

Outros países*

8

*Outros países incluem Tchecoslováquia, Finlândia, Bélgica, Dinamarca e Noruega com uma frequência inferior a 4.

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Asia News

A Comissão Nacional de Saúde da China publicou o Aviso nº 5 de 2023 para aprovar várias substâncias e materiais para uso em contato com alimentos.

Em agosto de 2023, a Comissão Nacional de Saúde (NHC) da China publicou o Aviso nº 5 de 2023 para anunciar novas substâncias e materiais seguros para uso em contato com alimentos. A notificação inclui dois aditivos para contato com alimentos e um material de resina para contato com alimentos.

  1. Novos aditivos para materiais e artigos em contato com alimentos

2. Novas resinas para materiais e artigos em contato com alimentos.

Essa norma entrou em vigor após sua publicação em agosto de 2023.

Na China, quando forem identificados perigos em produtos de consumo, eles serão recolhidos e publicados no SAMR Defective Product Administrative Centre, que é atualizado diariamente. Os recalls da China de 1º de setembro de 2023 a 30 de setembro de 2023 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco de segurança Perigo

47

Risco à saúde Perigo

27

Risco de incêndio

22

Risco de choque elétrico

19

Risco químico

12

Risco de lesões

11

Risco microbiológico

7

Risco de sufocamento

7

Risco de queda

6

Risco de estrangulamento

5

Outros perigos*

21

*Outros perigos incluem risco de alergia, risco de colisão, risco de queimadura, risco de laceração, risco de emaranhamento, risco de explosão, risco de morte, risco de asfixia e risco de corte com uma frequência inferior a 5.

Categorias de produtos

Frequência

Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico

18

Eletrodomésticos

15

Eletrodomésticos

11

Material de contato com alimentos

11

Artigos esportivos / Equipamentos

9

Calçados

8

Artigos de papelaria

3

Outras categorias*

8

*Outras categorias de produtos incluem brinquedos e produtos de cuidados infantis, produtos químicos, móveis, equipamentos de proteção e itens domésticos com frequência inferior a 3.

Províncias

Frequência

Guangdong

25

Anhui

13

Shanxi

8

Xangai

8

Chongqing

7

Jiangsu

7

Sichuan

4

Fujian

4

Hunan

3

Outras províncias*

4

*Outras províncias incluem Tianjin, Pequim e Henan com uma frequência inferior a 3.

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Australia/New Zealand News

Em 5 de setembro de 2023, o padrão obrigatório australiano para brinquedos para crianças de até 36 meses de idade, inclusive, foi atualizado.

O principal objetivo da norma obrigatória é minimizar a probabilidade de que pequenas peças se soltem ou se desalojem dos brinquedos durante o uso ou desgaste esperado, reduzindo o risco de asfixia, sufocamento ou morte. Além disso, a norma descreve disposições específicas relativas a brinquedos que incorporam baterias.

Os fornecedores têm até 4 de março de 2025 para fazer a transição para os requisitos do novo padrão obrigatório atualizado.

Em 5 de setembro de 2023, o padrão obrigatório australiano para brinquedos para crianças de até 36 meses de idade, inclusive, foi atualizado.

De acordo com a norma, para estarem em conformidade, os brinquedos para crianças de até 36 meses de idade, inclusive, devem estar em conformidade com determinadas seções de uma das normas a seguir:

  • Norma australiana AS/NZS ISO 8124.1:2023 Segurança de brinquedos - Parte 1: Aspectos de segurança relacionados a propriedades mecânicas e físicas

  • Norma internacional (ISO) ISO 8124-1:2022 Segurança de brinquedos - Parte 1: Aspectos de segurança relacionados a propriedades mecânicas e físicas

  • Norma europeia (EN) EN 71-1:2014 + A1:2018: Segurança de brinquedos - Parte 1: Propriedades mecânicas e físicas

  • Norma americana (ASTM) ASTM F963-17 Especificação padrão de segurança do consumidor para segurança de brinquedos.

A norma também exige que os brinquedos para crianças de até 36 meses de idade, inclusive, que incluam uma bateria, tenham o compartimento da bateria protegido de forma que só possa ser acessado com o uso de uma ferramenta. Esse requisito tem como objetivo evitar possíveis danos causados por baterias facilmente acessíveis, já que crianças pequenas podem inadvertidamente engoli-las como peças pequenas.

Os fornecedores têm até 4 de março de 2025 para fazer a transição para os requisitos da nova norma obrigatória. Durante esse período de transição, os fornecedores podem estar em conformidade com o Aviso de Proteção ao Consumidor nº 14 de 2003 (alterado pelo Aviso de Proteção ao Consumidor nº 1 de 2005) ou com o novo Padrão de Segurança para Bens de Consumo (Brinquedos para Crianças até 36 Meses de Idade, inclusive) 2023. No entanto, a partir de 5 de março de 2025, os fornecedores deverão aderir estritamente ao novo Padrão de Segurança de Bens de Consumo (Brinquedos para Crianças de até 36 Meses de Idade, inclusive) 2023.

A Norma de Informação sobre Bens de Consumo (Etiquetagem de Cuidados) 2023 foi atualizada em 5 de setembro de 2023 e especifica os requisitos de etiquetagem para roupas e produtos têxteis.

O Padrão de Informações sobre Bens de Consumo (Rotulagem de Cuidados) 2023 atualizado estabelece os requisitos obrigatórios para a rotulagem de uma variedade de produtos prescritos.

Essa norma obrigatória baseia-se em determinadas seções da norma voluntária australiana/neozelandesa AS/NZS 1957:1998 Textiles - Care labelling (Têxteis - Rotulagem de cuidados) e da norma internacional ISO 3758:2012 Textiles - Care labelling code using symbols (Têxteis - Código de rotulagem de cuidados usando símbolos).

Desde que os requisitos da norma obrigatória sejam atendidos, os fornecedores podem fornecer informações adicionais, como instruções de cuidados em outros idiomas.

O padrão obrigatório para rotulagem de cuidados com roupas e têxteis se aplica a

  • Vestuário

  • Têxteis para o lar

  • Mobiliário

  • Artigos de peça feitos de têxteis

  • Tecidos revestidos de plástico

  • Peles de camurça

  • Couros

  • Peles

Principais requisitos:

Esses requisitos têm o objetivo de dar aos fornecedores uma ideia geral do que é exigido pela norma obrigatória. Os fornecedores não devem se basear nessas informações como um guia completo de conformidade.

A norma obrigatória oferece períodos de transição para ajudar os fornecedores a se ajustarem aos novos requisitos.

Período de transição:

De 5 de setembro de 2023 a 4 de março de 2024, os fornecedores devem continuar a fornecer uma etiqueta de cuidados (instruções) escrita em inglês, mas podem fornecer também símbolos de cuidados, se desejarem.

A partir de 5 de março de 2024, os fornecedores podem optar por fornecer instruções de cuidados usando uma etiqueta de cuidados escrita em inglês ou usando os símbolos de cuidados, ou ambos.

Na Austrália, quando forem identificados perigos em produtos de consumo, eles serão recolhidos e publicados no Banco de Dados de Recalls e Alertas de Segurança no site da Australian Competition & Consumer Commission, que é atualizado diariamente. Os recalls da Austrália de 1º de setembro de 2023 a 30 de setembro de 2023 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco de lesões

21

Risco de morte

13

Risco de queimadura

9

Risco de asfixia

6

Risco de deglutição

6

Risco de incêndio

5

Risco de choque elétrico

4

Risco de laceração

4

*Outros perigos

7

*Outros perigos incluem risco de queda, risco de colisão, risco de exposição a gás de combustão e risco de explosão com uma frequência inferior a 4.

Categorias de produtos

Frequência

Ferramentas e hardware

6

Eletrodomésticos

5

Artigos esportivos / Equipamentos

4

Brinquedos e produtos para cuidados infantis

2

Eletrodomésticos

2

Componentes para automóveis

2

Outras categorias*

5

*Outras categorias incluem itens domésticos, material em contato com alimentos, tecido/têxtil/vestuário/têxtil doméstico, calçados e móveis com frequência inferior a 2.

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