September 2023



North America News

On 14 & 16 August 2023, the CPSC published the final rules 16 CFR 1309 and 16 CFR 1310 for the ban of crib bumpers and inclined sleepers for infants, pursuant to the Safe Sleep for Babies Act of 2021.

The effective dates of these rules were 13 September 2023 and 15 September 2023, respectively.

On 14 & 16 August 2023, two final rules were issued by the CPSC in the United States to codify the ban of crib bumpers and inclined sleepers for infants, pursuant to the Safe Sleep for Babies Act of 2021, H.R. 3182, Public Law 117-126.

Important information related to the two rules is as below.

Ban of Crib Bumpers (16 CFR 1309) Definition of crib bumper per the rule: Crib bumper: (1) Means any material that is intended to cover the sides of a crib to prevent injury to any crib occupant from impacts against the side of a crib or to prevent partial or complete access to any openings in the sides of a crib to prevent a crib occupant from getting any part of the body entrapped in any opening; (2) Includes a padded crib bumper, a supported and unsupported vinyl bumper guard, and vertical crib slat covers; and (3) Does not include a non-padded mesh crib liner.

Banned Hazardous Product: Any crib bumper, regardless of the date of manufacture, is a banned hazardous product under section 8 of the Consumer Product Safety Act.

Effective Date: The effective date of this rule was 13 September 2023.

Ban of Inclined Sleepers for Infants (16 CFR 1310) Definition of inclined sleeper for infants per the rule: Inclined sleeper for infants means a product with an inclined sleep surface greater than ten degrees that is intended, marketed, or designed to provide sleeping accommodations for an infant up to one year old.

Banned Hazardous Product: Any inclined sleeper for infants, regardless of the date of manufacture, is a banned hazardous product under section 8 of the Consumer Product Safety Act.

Effective Date: The effective date of this rule was 15 September 2023.

Please note that the ban of inclined sleepers for infants and crib bumpers has been effective since 12 November 2022 under the Safe Sleep for Babies Act 2021.

Em 21 de setembro de 2023, a Comissão de Segurança de Produtos de Consumo dos EUA (CPSC) publicou uma regra final direta para o Padrão de Segurança para Baterias de Célula Botão ou de Moeda e Produtos de Consumo que Contenham Tais Baterias, codificado como 16 CFR 1263. Conforme descrito, todos os produtos de consumo que contêm baterias tipo botão ou moeda devem estar em conformidade com a norma ANSI/UL 4200A-2023. Os produtos de consumo sujeitos aos requisitos de desempenho e rotulagem dessa regra final direta devem ser testados e certificados como estando em conformidade com a regra final direta.

A regra final direta entrará em vigor em 23 de outubro de 2023, a menos que a Comissão receba um comentário adverso significativo até 5 de outubro de 2023.

No mesmo dia, a Comissão também publicou uma regra final separadamente para estabelecer requisitos de rotulagem para embalagens de pilhas tipo botão ou moeda, já que esses tipos de produtos não se enquadram no escopo da UL 4200A-2023.

Essa regra entrará em vigor em 21 de setembro de 2024. As embalagens de pilhas tipo botão ou de moedas fabricadas ou importadas após 21 de setembro de 2024 devem estar em conformidade com essa regra final.

Padrão obrigatório para produtos de consumo que contêm baterias tipo botão ou moeda

Em 21 de setembro de 2023, a Comissão de Segurança de Produtos de Consumo dos Estados Unidos (CPSC) publicou uma regra final direta para o Padrão de Segurança para Baterias de Célula Botão ou de Moeda e Produtos de Consumo que Contenham tais Baterias (16 CFR 1263). Um padrão voluntário recentemente revisado de forma substancial (ANSI/UL 4200A -2023 Standard for Safety for Products Incorporating Button Batteries or Coin Cell Batteries) foi determinado pela Comissão para atender às exigências da Lei Reese com relação ao desempenho e à rotulagem de produtos de consumo com baterias tipo botão ou moeda.

De acordo com a Lei de Reese, qualquer item destinado ao uso do consumidor que possua ou exija baterias tipo botão ou moeda é considerado um "produto de consumo contendo baterias tipo botão ou moeda". Essa definição é válida independentemente do fato de as baterias serem destinadas à substituição pelo consumidor, virem pré-embaladas com o produto ou serem vendidas separadamente. Estão isentos dessa definição os brinquedos destinados a crianças menores de 14 anos que estejam em conformidade com a ASTM F963, o Padrão de Segurança de Brinquedos, e as baterias tipo botão ou moeda que a Comissão determinou que não apresentam risco de ingestão (por exemplo, baterias tipo botão ou moeda de zinco-ar).

A regra final direta entrará em vigor em 23 de outubro de 2023, a menos que a Comissão receba um comentário adverso significativo até 5 de outubro de 2023.

Abaixo estão duas categorias principais de acordo com a norma ANSI/UL 4200A-2023:

Avaliação de desempenho: As crianças não devem ter acesso fácil às pilhas tipo botão/moeda ao manusear o produto. A ANSI/UL 4200A-2023 exige que o compartimento da bateria seja acessível com o uso de uma ferramenta, como uma chave de fenda ou uma moeda, ou com a utilização de pelo menos dois movimentos separados e simultâneos. Os produtos de consumo também devem ser submetidos a um conjunto de avaliações de desempenho que simulem cenários plausíveis de uso intencional e não intencional. O produto deve ser capaz de passar por testes de abuso mecânico sem liberar ou expor as baterias.

Rotulagem: Além disso, a norma especifica que os produtos de consumo que contenham baterias tipo botão ou moeda devem conter a rotulagem adequada. O objetivo da rotulagem é especificar claramente o perigo de engolir baterias, aconselhar os consumidores a manter as baterias novas e usadas fora do alcance das crianças e a procurar imediatamente atendimento médico se uma bateria for ingerida.

Requisitos para rotulagem de embalagens de pilhas tipo botão ou de baterias tipo moeda A Comissão também publicou uma regra final separadamente para estabelecer requisitos de rotulagem para embalagens de baterias tipo botão ou moeda, conforme exigido pela lei de Reese, já que esses tipos de produtos não se enquadram no escopo da UL 4200A-2023.

Em geral, uma declaração de advertência deve ser facilmente perceptível e permanentemente marcada no painel de exibição principal da embalagem da pilha-botão ou da pilha tipo moeda, em inglês, com os requisitos de formato e tamanho de fonte especificados.

A declaração de advertência exigida tem o objetivo de alertar os consumidores sobre o perigo de engolir baterias, aconselhar os consumidores a manter as baterias novas e usadas fora do alcance das crianças, a procurar imediatamente atendimento médico se uma bateria for ingerida e a fornecer uma linha direta para obter informações sobre tratamento.

Outras declarações relacionadas à segurança incluídas na exigência aconselham o consumidor a manter as baterias na embalagem original até que estejam prontas para uso e fornecem instruções sobre como descartar corretamente as baterias.

Essa regra entrará em vigor em 21 de setembro de 2024. As embalagens de pilhas tipo botão ou de moedas fabricadas ou importadas após 21 de setembro de 2024 devem estar em conformidade com essa regra final.

Nos EUA, quando forem identificados perigos em produtos de consumo, eles serão recolhidos e publicados na seção Recalls Recentes da Comissão de Segurança de Produtos de Consumo (CPSC) no site da CPSC, que é atualizado diariamente. Os recalls dos EUA de 1º de agosto de 2023 a 31 de agosto de 2023 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco de incêndio

7

Risco de queimadura

7

Risco de lesões

4

Risco de laceração

4

Risco de queda

3

Risco de irritação ocular

3

Risco químico

2

Risco de irritação da pele

2

Outros perigos*

6

*Outros perigos incluem risco de exposição ao gás de combustão, risco de sufocamento, risco de asfixia, risco de aprisionamento, risco de explosão e risco de estrangulamento com uma frequência inferior a 2.

Categorias de produtos

Frequência

Eletrodomésticos

5

Móveis

3

Itens domésticos

3

Produtos químicos

3

Eletrodomésticos

2

Artigos esportivos / Equipamentos

1

Brinquedos e produtos para cuidados infantis

1

Computador / Áudio / Vídeo / Outros eletrônicos e acessórios

1

Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico

1

Equipamento de proteção

1

Ferramentas e hardware

1

Itens para vida ao ar livre

1

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No Canadá, quando forem identificados perigos em produtos de consumo, eles serão recolhidos e publicados no Banco de Dados de Recalls e Alertas de Segurança no site da Health Canada, que é atualizado diariamente. Os recalls do Canadá de 1º de agosto de 2023 a 31 de agosto de 2023 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco de incêndio

6

Risco químico

5

Risco de queimadura

5

Risco de queda

3

Risco de laceração

3

Risco de alergia

3

Risco de lesões

2

Risco de asfixia

2

Risco microbiológico

1

Risco à saúde Perigo

1

Risco de morte

1

Risco de impacto

1

Categorias de produtos

Frequência

Alimentos

8

Eletrodomésticos

3

Cuidados com o corpo / Cosméticos

2

Brinquedos e produtos para cuidados infantis

2

Itens domésticos

2

Móveis

2

Eletrodomésticos

2

Joias

1

Ferramentas e hardware

1

Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico

1

Computador / Áudio / Vídeo / Outros eletrônicos e acessórios

1

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Europe News

Em 1º de agosto de 2023, o Departamento de Negócios e Comércio do Reino Unido anunciou a intenção de estender indefinidamente o uso da marcação CE para empresas além do prazo final de dezembro de 2024 para 18 regulamentações.

Em 1º de agosto de 2023, o governo do Reino Unido anunciou a extensão do reconhecimento da marcação CE para a colocação de uma ampla gama de produtos no mercado da Grã-Bretanha, indefinidamente, além do prazo final de dezembro de 2024.

Essas atualizações se aplicam aos 18 regulamentos que se enquadram no Department for Business and Trade, conforme listado abaixo:

  • Brinquedos

  • Pirotecnia

  • Embarcações recreativas e embarcações pessoais

  • Vasos de pressão simples

  • Compatibilidade eletromagnética

  • Instrumentos de pesagem não automáticos

  • Instrumentos de medição

  • Frascos para recipientes de medição

  • Elevadores

  • Equipamento para atmosferas potencialmente explosivas (ATEX)

  • Equipamento de rádio

  • Equipamento de pressão

  • Equipamento de proteção individual (EPI)

  • Eletrodomésticos a gás

  • Maquinário

  • Equipamento para uso externo

  • Aerossóis

  • Equipamentos elétricos de baixa tensão

On 11 August 2023, a new Regulation (EU) 2023/1627 amending Annex I to Food Contact Plastic Regulation (EU) No 10/2011 was published by the European Union.

On 11 August 2023, the European Union published the 17th amendment (Regulation (EU) 2023/1627 ) to Food Contact Plastic Regulation (EU) No 10/2011. This new amendment adds a substance (bis(2-ethylhexyl) cyclohexane-1,4- dicarboxylate (DEHCH)) as an authorized substance which can be intentionally used as an additive in poly(vinyl chloride) (PVC) at up to 25 % w/w in contact at room temperature or below with foods for which food simulants A (10% Ethanol) or B (3% acetic acid) are assigned in Table 2 of Annex III.

The 17th amendment entered into force on 31 August 2023.

O regulamento de reformulação de poluentes orgânicos persistentes (POP) da União Europeia agora inclui o PFHxS, bem como seus sais e compostos relacionados ao PFHxS. Essa nova alteração entrou em vigor em 28 de agosto de 2023.

Em 8 de agosto de 2023, a União Europeia (UE) introduziu o Regulamento (UE) 2023/1608, que altera a Parte A do Anexo I do Regulamento (UE) 2019/1021 sobre poluentes orgânicos persistentes(Regulamento POP Reformulado, versão consolidada em junho de 2023). Essa alteração inclui o ácido perfluorohexano sulfônico (PFHxS), seus sais e compostos relacionados ao PFHxS, com algumas exceções para uso intermediário ou outros requisitos.

A tabela abaixo fornece um resumo da alteração em aspectos significativos.

Substâncias

Escopo

Requisito

PFHxS e seus sais

Substâncias, misturas ou artigos

≤ 0,025 mg/kg

Compostos relacionados ao PFHxS

Substâncias, misturas ou artigos

≤ 1 mg/kg (soma de todos os compostos relacionados a PFHxS)

PFHxS, seus sais e compostos relacionados ao PFHxS

Misturas concentradas de espuma de combate a incêndio que serão utilizadas ou que são utilizadas na fabricação de outras misturas de espuma de combate a incêndio

≤ 0,1 mg/kg (esse requisito será revisado e avaliado pela Comissão até 28 de agosto de 2026 em relação ao possível fortalecimento do limite)

Observação:

"Ácido perfluorohexano sulfônico (PFHxS), seus sais e compostos relacionados ao PFHxS" significa:

  • Ácido perfluorohexano sulfônico, incluindo qualquer um de seus isômeros ramificados

  • Seus sais

  • Compostos relacionados ao PFHxS que, para os fins da Convenção, são quaisquer substâncias que contenham a porção química C6F13S- como um de seus elementos estruturais e que se degradem em PFHxS

A data de vigência do Regulamento (UE) 2023/1608 foi 28 de agosto de 2023.

A Comissão da UE publicou um projeto de regulamento para substituir a atual Diretiva de Segurança de Brinquedos 2009/48/EC da União Europeia (UE). A minuta está aberta para comentários e passará por mais discussões no Conselho e no Parlamento da UE.

Em 28 de julho de 2023, a Comissão Europeia divulgou uma proposta de minuta para a nova Regulamentação de Brinquedos da UE como substituta da atual Diretiva de Segurança de Brinquedos da UE 2009/48/EC.

A proposta tem como objetivo aumentar a segurança dos brinquedos e é intitulada "Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a segurança dos brinquedos e que revoga a Diretiva 2009/48/CE".

Os comentários sobre essa minuta podem ser enviados até 31 de outubro de 2023, por meio do site intitulado "Protecting children from hazardous toys and reforting the Single Market - revision of the Toy Safety Directive". Todas as pessoas são bem-vindas para compartilhar seus comentários sobre a minuta. Após o período de feedback, o Conselho e o Parlamento da UE participarão de uma discussão mais aprofundada e darão sua aprovação. (A minuta pode sofrer outras alterações durante o processo).

Em comparação com a atual Diretiva de Segurança de Brinquedos da UE 2009/48/EC, as principais alterações nesse documento preliminar estão resumidas a seguir.

1) Os requisitos agora serão descritos em um regulamento, o que significa que não há mais a necessidade de os estados membros da UE converterem os requisitos em suas próprias legislações locais.

2) A noção de um"Passaporte de Produto Digital" envolve detalhes cruciais relativos à conformidade do item, como os presentes na Declaração de Conformidade. Esse "passaporte" substituirá a Declaração de Conformidade. Para garantir sua acessibilidade, ele estará disponível por meio de uma fonte de dados, idealmente localizada no brinquedo ou em uma etiqueta fixada no brinquedo. No caso de brinquedos pequenos, ele pode estar visível na embalagem do produto. O Passaporte Digital de Produto já é recomendado no Regulamento de Ecodesign, que estabelece padrões para alegações de sustentabilidade. No entanto, esta é a primeira vez que o conceito está sendo introduzido para brinquedos, para abranger informações de segurança e conformidade. A Comissão da UE estabelecerá um banco de dados centralizado no qual as informações do passaporte serão preservadas.

3) Os brinquedos não devem ser seguros apenas para a saúde física, mas também para o bem-estar psicológico e o desenvolvimento cognitivo das crianças, pois podem representar riscos à saúde mental.

4) Requisitos químicos mais rigorosos são propostos conforme abaixo.

- Ao propor isenções limitadas, a ampla proibição atual de produtos químicos carcinogênicos, mutagênicos e tóxicos para a reprodução (CMRs) deve ser estendida para abranger outras substâncias prejudiciais classificadas como desreguladores endócrinos, sensibilizadores respiratórios ou toxinas para órgãos específicos.

- O regulamento permitirá alterações nos valores-limite de substâncias químicas, que podem ser relevantes para todos os tipos de brinquedos, em vez de apenas para aqueles projetados para crianças com menos de 36 meses, conforme estipulado pela diretriz atual.

- Os valores-limite para nitrosaminas e substâncias nitrosáveis foram reduzidos ainda mais.

- Uma avaliação de segurança química é necessária para avaliar os riscos adicionais resultantes da exposição coletiva a vários produtos químicos encontrados em um brinquedo.

5) Será possível substituir uma advertência por escrito por um pictograma, eliminando a necessidade de tradução para vários idiomas da UE.

6) Os fabricantes devem coletar e analisar as reclamações dos consumidores.

7) Os brinquedos colocados no mercado em conformidade com a Diretiva 2009/48/CE antes do primeiro dia do mês seguinte a 30 meses após a data de entrada em vigor do presente regulamento podem continuar a ser disponibilizados no mercado até o primeiro dia do mês seguinte a 42 meses após a data de entrada em vigor do presente regulamento (período de carência).

Aqueles que fabricam e fornecem brinquedos na UE devem prestar muita atenção a quaisquer alterações na regulamentação de segurança de brinquedos para ajustar suas práticas, conforme necessário, a fim de garantir que seus produtos estejam em conformidade.

O Regulamento (UE) 2023/1542, emitido pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 12 de julho de 2023, aborda o tema de baterias e resíduos de baterias. Esse regulamento altera a Diretiva 2008/98/CE e o Regulamento (UE) 2019/1020 e revoga a Diretiva 2006/66/CE.

Em 12 de julho de 2023, a Lei relativa a baterias e resíduos de baterias (UE) 2023/1542 foi assinada pelos colegisladores e publicada no Jornal Oficial em 28 de julho de 2023. O regulamento contribuirá para a proteção ambiental e a eficiência de recursos e altera a Diretiva 2008/98/CE (sobre resíduos) e o Regulamento (UE) 2019/1020 (sobre vigilância do mercado e conformidade de produtos) e revoga a Diretiva 2006/66/CE (sobre pilhas e acumuladores).

Veja a seguir alguns pontos importantes da legislação recém-publicada:

  1. Escopo e categorias ampliados: A regulamentação amplia o escopo das baterias e introduz cinco categorias: baterias portáteis, baterias de meios de transporte leves (LMT), baterias de partida, iluminação e ignição (SLI), baterias industriais e baterias de veículos elétricos.

  2. Restrições sobre substâncias perigosas: A regulamentação continua a restringir o uso de mercúrio e cádmio em baterias. Também introduz uma restrição para o chumbo em baterias portáteis, com limites de peso específicos para cada substância.

  3. Declaração de pegada de carbono: Baterias de veículos elétricos, baterias LMT e determinadas baterias industriais recarregáveis devem fornecer uma declaração de pegada de carbono. Os requisitos de informação para a declaração se tornarão mais rigorosos com o tempo.

  4. Documentação de conteúdo reciclado: Certas baterias industriais, baterias de veículos elétricos, baterias LMT e baterias SLI contendo cobalto, chumbo, lítio ou níquel exigem documentação sobre a porcentagem desses metais que foram recuperados por meio de reciclagem.

  5. Requisitos de desempenho e durabilidade: As baterias de uso geral, excluindo as pilhas-botão, as baterias industriais recarregáveis, as baterias LMT e as baterias de veículos elétricos, devem atender aos valores mínimos de desempenho eletroquímico e parâmetros de durabilidade.

  6. Capacidade de remoção e substituição: As baterias portáteis e as baterias LMT devem ser prontamente removíveis e substituíveis.

  7. Requisitos de segurança para sistemas de armazenamento de energia de baterias estacionárias: Os sistemas de armazenamento de energia de baterias estacionárias devem atender aos requisitos de segurança, e a documentação deve fornecer prova de conformidade.

  8. Etiquetagem e marcação: As baterias devem ter etiquetas com informações gerais e, a partir de uma determinada data, também devem ser marcadas com um código QR. Além disso, baterias LMT, baterias industriais com capacidade superior a 2 kWh e baterias de veículos elétricos devem ter um registro eletrônico ou "passaporte de bateria".

  9. Sistema de gerenciamento de baterias: As informações sobre o estado de saúde e a vida útil esperada dos sistemas de armazenamento de energia de baterias estacionárias, baterias LMT e baterias de veículos elétricos devem estar presentes no sistema de gerenciamento de baterias.

  10. Marcação CE: As baterias precisam ter a marcação CE, e o procedimento de avaliação de conformidade e as obrigações dos operadores econômicos são regulamentados em detalhes.

  11. Registro de baterias e metas de coleta: Os produtores são obrigados a registrar as baterias, e as metas de coleta obrigatória para baterias portáteis e baterias LMT serão aumentadas gradualmente. O regulamento também introduz metas de coleta para determinadas matérias-primas das baterias.

O Regulamento (UE) 2023/1545 foi publicado pela Comissão da União Europeia (UE) em 26 de julho de 2023, modificando o Anexo III do Regulamento de Cosméticos (CE) 1223/2009. Essa alteração diz respeito aos requisitos de rotulagem individual obrigatória de alergênicos de fragrâncias em produtos cosméticos, introduzindo novas substâncias e atualizando as limitações de alergênicos de fragrâncias específicos que já estão listados.

O Anexo III do Regulamento de Cosméticos (CE) 1223/2009 foi alterado pela Comissão da UE por meio da publicação do Regulamento (UE) 2023/1545 em 26 de julho de 2023. O objetivo dessa atualização é aprimorar os requisitos de rotulagem individual de alérgenos de fragrâncias em produtos cosméticos, incluindo novas substâncias e revisando as restrições para alérgenos de fragrâncias existentes.

No passado, o Regulamento de Cosméticos da UE 1223/2009 exigia a divulgação de 24 alergênicos de fragrâncias na lista de ingredientes de um produto cosmético, o que exigia rotulagem individual. Após a solicitação da Comissão de uma lista atualizada de alergênicos de fragrâncias rotulados individualmente, o Comitê Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) realizou um exame minucioso. Em 15 de setembro de 2022, a UE introduziu 56 alergênicos de fragrâncias recém-descobertos em cosméticos por meio de um projeto de regulamento da Comissão que foi notificado à OMC. O SCCS emitiu seu parecer(SCCS/1459/11) sobre o projeto de regulamento. Em 26 de julho de 2023, a Comissão publicou uma nova emenda ao Regulamento de Cosméticos, que incluiu 45 novas entradas, revisou 17 entradas existentes e removeu 10 entradas do Anexo.

No total, 80 componentes alergênicos e grupos de componentes estão agora identificados e devem ser rotulados nos itens cosméticos. Esses ingredientes, sejam fragrâncias sintéticas ou óleos essenciais naturais, devem ser listados na embalagem ou no recipiente do produto, juntamente com os termos "parfum" ou "aroma", dependendo de seus níveis de concentração, como, por exemplo

- pelo menos 0,01% em cosméticos de enxágue (por exemplo, sabonete, gel de banho, xampu)

- pelo menos 0,001% em cosméticos sem enxágue (por exemplo, creme, loção, tônico)

Além disso, foram feitas alterações em 17 entradas de acordo com a versão mais recente do Glossário de Ingredientes Comuns, adicionando isômeros e revisando os respectivos números do Chemical Abstracts Service (CAS) e EC.

Os operadores econômicos são obrigados a ajustar as formulações e os recipientes dos produtos para cumprir as novas regras e garantir que somente os cosméticos que atendam aos requisitos atualizados estejam disponíveis no mercado. A partir de 16 de agosto de 2023, o Regulamento (UE) 2023/1545 entrou em vigor e deve ser aplicado uniformemente em todos os Estados-Membros. Ajustes nas formulações de produtos, recipientes, retirada de produtos e nova rotulagem podem acarretar mudanças significativas. Portanto, o período de transição de conformidade para novos produtos expira em 31 de julho de 2026, enquanto que para os produtos existentes, ele termina em 31 de julho de 2028.

Na Europa, quando forem identificados perigos em produtos de consumo não alimentícios, os produtos serão recolhidos e publicados no sistema Safety Gate, que é atualizado semanalmente. Os recalls europeus de 01 de agosto de 2023 a 31 de agosto de 2023 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco químico

185

Risco de lesões

53

Risco de estrangulamento

24

Risco de asfixia

20

Risco de choque elétrico

8

Risco de queimadura

7

Risco ambiental

6

Risco de incêndio

5

Risco microbiológico

3

Outros perigos*

10

*Outros perigos incluem danos à visão, risco à saúde, risco de sufocamento, risco de afogamento, risco de corte e danos à audição com uma frequência menor que 3.

Categorias de produtos

Frequência

Cuidados com o corpo / Cosméticos

148

Brinquedos e produtos para cuidados infantis

32

Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico

29

Produtos químicos

20

Joias

11

Eletrodomésticos

8

Equipamento de proteção

7

Maquinário

7

Eletrodomésticos

6

Itens para vida ao ar livre

6

Outras categorias*

12

*Outras categorias incluem artigos/equipamentos esportivos, computadores/áudio/vídeo/outros eletrônicos e acessórios, calçados, artigos para o lar, acessórios, componentes para automóveis, ferramentas e ferragens, móveis e artigos de papelaria com frequência inferior a 6.

País de notificação

Frequência

Itália

108

Hungria

54

Polônia

23

Lituânia

15

França

14

Alemanha

12

Países Baixos

7

Chipre

7

Irlanda

7

República Tcheca

7

Islândia

7

Outros países*

25

*Outros países incluem Áustria, Bulgária, Suécia, Finlândia, Letônia, Portugal, Dinamarca, Noruega e Eslováquia com uma frequência inferior a 7.

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Asia News

A norma nacional chinesa GB/T 8878-2023 "Roupa íntima de malha" será implementada em 1º de dezembro de 2023. A nova norma substituirá a GB/T 8878-2014 "Roupa íntima de malha de algodão". O nome foi alterado e o escopo de aplicação foi ampliado.

A norma nacional da China para roupas íntimas de malha, GB/T 8878-2023, substituirá a GB/T 8878-2014 para roupas íntimas de malha de algodão. O escopo da aplicação foi ampliado conforme descrito abaixo e o nome da norma foi atualizado de "Cotton Knitted Underwear" para "Knitted Underwear".

GB/T 8878-2023 Escopo padrão:

Esta norma se aplica a roupas íntimas de malha, mas não se aplica a roupas íntimas de malha para bebês acima de 36 meses. Ela estipula o tamanho, os requisitos, os testes, as regras de amostragem, as regras de julgamento, as instruções de uso do produto, a embalagem, o transporte e o armazenamento de roupas íntimas de malha.

Conteúdo principal do teste: A norma GB/T 8878-2023 inclui conteúdo de fibra, formaldeído, valor de pH, corante AZO, odor, resistência ao pilling, estabilidade dimensional, solidez da cor à lavagem, solidez da cor à água, solidez da cor à fricção e solidez da cor à transpiração. Além disso, há especificações para a aparência após a lavagem. As roupas íntimas de malha para crianças de 3 a 14 anos também devem estar em conformidade com a norma GB 31701 sobre produtos têxteis para bebês e crianças.

Principais alterações técnicas no GB/T 8878-2023: Em comparação com o GB/T 8878-2014, o GB/T 8878-2023 passou por várias revisões, incluindo:

Adições:

  • Diagrama da posição de medição do colete

  • O produto de cor natural ou alvejante não precisa mais ser testado quanto à solidez da cor

  • Requisitos para classificação de defeitos com base na aparência dos defeitos usando processos de colagem

  • Regras de etiqueta para sistemas de cola de tamanho grande

  • Pilling, aparência após os métodos de teste de lavagem

  • Requisitos refinados para pilling e manchas de detergente

  • Requisitos para componentes primários e secundários de roupas, inclinação de produtos de cores sólidas, pilling, sujeira de detergente, aparência pós-lavagem, etc.

Emendas a:

  • Escopo

  • Alguns requisitos para tolerância de desvio de tamanho e tolerância de diferença de tamanho de peças simétricas

  • Requisitos para resistência à ruptura e estabilidade dimensional

  • Estabilidade da dimensão, requisitos de cromatismo (grau qualificado)

  • Condições de teste para alteração da dimensão pós-lavagem e qualidade da aparência

Exclusões:

  • Excluiu os "requisitos de costura"

A data de implementação do GB/T 8878-2023 será 1º de dezembro de 2023.

Na China, quando forem identificados perigos em produtos de consumo, eles serão recolhidos e publicados no SAMR Defective Product Administrative Centre, que é atualizado diariamente. Os recalls da China de 1º de agosto de 2023 a 31 de agosto de 2023 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco de segurança Perigo

64

Risco de incêndio

23

Risco de choque elétrico

8

Risco de explosão

6

Risco químico

4

Risco de queda

4

Risco de corte

4

Risco microbiológico

4

Risco de queimadura

4

Risco à saúde Perigo

3

Outros perigos*

11

*Outros perigos incluem perigo de sufocamento, perigo de emaranhamento, perigo de laceração, perigo de estrangulamento, perigo de esmagamento, perigo de colisão, risco de ingestão e perigo de envenenamento por chumbo com uma frequência inferior a 3.

Categorias de produtos

Frequência

Artigos esportivos / Equipamentos

42

Itens domésticos

11

Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico

7

Eletrodomésticos

7

Material de contato com alimentos

4

Maquinário

4

Equipamento de proteção

3

Artigos de papelaria

3

Calçados

3

Outras categorias*

6

*Outras categorias incluem Brinquedos e produtos para cuidados infantis, Computador / Áudio / Vídeo / Outros eletrônicos e acessórios, Móveis e Produtos químicos com uma frequência inferior a 3.

Províncias

Frequência

Zhejiang

28

Anhui

16

Henan

12

Jiangsu

7

Hunan

7

Tianjin

5

Chongqing

4

Mongólia Interior

4

Fujian

3

Xangai

2

Jilin

1

Shandong

1

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Australia/New Zealand News

Na Austrália, quando forem identificados perigos em produtos de consumo, eles serão recolhidos e publicados no Banco de Dados de Recalls e Alertas de Segurança no site da Australian Competition & Consumer Commission, que é atualizado diariamente. Os recalls da Austrália de 1º de agosto de 2023 a 31 de agosto de 2023 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco de morte

10

Risco de queimadura

8

Risco de asfixia

8

Risco de lesões

8

Risco de deglutição

4

Risco de sufocamento

3

Risco de incêndio

3

Risco de choque elétrico

2

Risco de laceração

1

Risco de colisão

1

Categorias de produtos

Frequência

Eletrodomésticos

6

Brinquedos e produtos para cuidados infantis

3

Maquinário

3

Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico

2

Componentes para automóveis

1

Eletrodomésticos

1

Itens domésticos

1

Itens para vida ao ar livre

1

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