Em 6 de julho de 2020, a Comissão de Segurança de Produtos de Consumo dos Estados Unidos (CPSC) publicou uma regra final estabelecendo um padrão de segurança para portões e cercas que se destinam a confinar uma criança. A regra final 16 CFR 1239 adota a norma ASTM F1004 - 19, Especificação padrão de segurança do consumidor para portões de expansão e caixas expansíveis. A CPSC também está alterando seus regulamentos relativos a órgãos de avaliação de conformidade de terceiros para incluir o padrão de segurança para portões e caixas na lista de avisos de requisitos (NORs). A regra entrará em vigor em 6 de julho de 2021.
Portões e compartimentos, conforme mencionado na regra final, referem-se a barreiras, tanto expansíveis quanto não expansíveis, que oferecem proteção física a crianças. A norma ASTM F1004-19 define um portão expansível como uma "barreira destinada a ser erguida em uma abertura, como uma porta, para impedir a passagem de crianças pequenas, mas que pode ser removida por pessoas mais velhas capazes de operar o mecanismo de travamento". Ele também define um compartimento expansível como uma "barreira autossustentável destinada a cercar completamente uma área ou espaço de brincadeira no qual uma criança pequena pode ficar confinada". Esses produtos são destinados a crianças de 6 meses a 24 meses de idade.
A ASTM F1004-19 aborda os riscos de segurança nas seguintes áreas:
Peças de madeira
Parafusos
Bordas ou pontas afiadas
Peças pequenas
Vagas
Molas helicoidais expostas
Tesoura, cisalhamento e pinçamento
Etiquetagem
Chumbo na tinta, e
Componentes de proteção
A norma ASTM F1004-19 inclui requisitos de desempenho específicos para portões e caixas de proteção para crianças e o método de teste que deve ser usado para avaliar a conformidade com os requisitos.
Aberturas totalmente delimitadas
Altura dos lados
Força vertical
Espaçamento inferior
Configuração da borda superior
Mecanismos de trava/trancamento e dobradiças
Sistema de fechamento automático
Resistência da força de compressão
Dispositivos de travamento
Brinquedos
Resistência das lâminas
Teste de rótulos
A cláusula de advertência, rotulagem e instruções especifica os requisitos de marcação, rotulagem e literatura instrucional que devem aparecer em cada portão ou compartimento ou com eles. Os avisos também são exigidos na embalagem de varejo, a menos que estejam visíveis em sua totalidade no portão ou no compartimento no ponto de compra para que os consumidores possam vê-los.
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Em 25 de junho de 2020, a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) adicionou quatro novas substâncias à Lista de Candidatos a Substâncias de Preocupação Muito Elevada (SVHC) sob Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH). As inclusões incluem três substâncias tóxicas para a reprodução e um desregulador endócrino. A Lista de Candidatos agora contém 209 substâncias que podem ter efeitos graves sobre as pessoas ou o meio ambiente.
As substâncias adicionadas à Lista de Candidatos para autorização em 25 de junho de 2020 são as seguintes:
Substância | Número CAS | Número CE | Motivo da inclusão |
1-vinilimidazol | 1072-63-5 | 214-012-0 | Tóxico para a reprodução |
2-metilimidazol | 693-98-1 | 211-765-7 | Tóxico para a reprodução |
Dibutilbis(pentano-2,4-dionato-O,O')estanho | 22673-19-4 | 245-152-0 | Tóxico para a reprodução |
Butyl 4-hydroxybenzoate (Butylparaben) | 94-26-8 | 202-318-7 | Propriedades de desregulação endócrina - saúde humana |
O prazo para notificação sobre a presença das novas SVHCs em artigos é 25 de dezembro de 2020, ou seja, seis meses após sua inclusão na lista.
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Em 3 de junho de 2020, o Comitê Europeu de Padronização (CEN) publicou a norma EN 14350:2020 para equipamentos de bebida destinados a crianças pequenas. Todas as normas nacionais conflitantes serão retiradas até junho de 2021.
A norma especifica os requisitos de segurança relacionados a materiais, construção, desempenho, embalagem e informações sobre o produto para equipamentos para bebedouros destinados a crianças de 0 a 48 meses de idade. As duas normas a seguir para equipamentos para bebedouros infantis foram substituídas pela EN 14350:2020.
EN 14350-1:2004 "Artigos de uso e cuidados infantis - Equipamento para beber - Parte 1: Requisitos gerais e mecânicos e testes
EN 14350-2:2004 "Artigos de uso e cuidados infantis - Equipamentos para beber - Parte 2: Requisitos químicos e testes
As principais alterações na nova versão da norma estão resumidas abaixo.
Atualização das terminologias existentes e adição de novas entradas na Cláusula 3 "Termos e Definições"
Incluiu características de design de uma válvula push-pull, tampas protetoras, alças, um clipe e laços nas representações pictóricas de diferentes equipamentos de dinking na Cláusula 4 "Descrição"
Adição de um novo equipamento de teste na Cláusula 5 "Equipamento de teste e tolerâncias"
Revisado o conteúdo de preparação e condicionamento de amostras na Cláusula 6 "Construção e propriedades mecânicas"
Introduziu novos requisitos para decoração, inscrição e decalques na Cláusula 7 "Requisitos e testes de construção e mecânicos"
Atualização dos requisitos químicos na Cláusula 8 "Requisitos químicos e métodos de teste
Foram adicionados quatro novos requisitos para formaldeído, solidez da cor, aminas aromáticas primárias, migração de vidro e metal
Revisado o número de elementos migráveis de 8 para 19 com referência à EN 71-3
Atualização dos limites de dois produtos químicos existentes e adição de quatro novos produtos químicos no teste de liberação de antioxidantes
Excluiu o Bisfenol A (BPA), pois ele é coberto pela regulamentação (UE) 10/2011 sobre contato com alimentos, que se aplica a equipamentos para bebês
Atualização do método de teste para o conteúdo de compostos voláteis
Introduziu um novo anexo normativo com a tradução de avisos em 24 idiomas no Anexo A "Avisos"
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Na Europa, quando forem identificados perigos em produtos de consumo, os produtos serão recolhidos e publicados no Safety Gate, que é atualizado semanalmente. Os recalls europeus de novembro de 2019 a junho de 2020 estão resumidos abaixo:
Perigos | Frequência |
Risco químico | 252 |
Risco de asfixia | 165 |
Risco de lesões | 107 |
Risco de choque elétrico | 116 |
Risco de incêndio | 63 |
Risco de queimadura | 53 |
Outros perigos* | 157 |
*Outros perigos incluem perigo de asfixia, perigo de corte, perigo de dano à visão, perigo de dano à audição, perigo de afogamento, perigo ambiental, perigo de aprisionamento, perigo de risco à saúde, perigo microbiano, perigo de estrangulamento, perigo de sufocamento e comunicações não criptografadas com frequência inferior a 60.
Categorias de produtos | Frequência |
Artigos sobre brinquedos e cuidados infantis | 307 |
Cosméticos/Cuidados com o corpo | 39 |
Computador / Áudio / Vídeo / Outros eletrônicos e acessórios | 85 |
Produtos químicos de consumo | 38 |
Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico | 92 |
Equipamentos de iluminação | 47 |
Outras categorias^ | 131 |
Outras categorias incluem Produtos de construção, Produtos infantis, Velas e itens e acessórios para queima, Artigos decorativos, Óculos, Material em contato com alimentos, Calçados, Móveis, Gadgets, Eletrodomésticos (secador de cabelo, ferro de passar, etc.), Artigos para o lar (sem contato com alimentos), Utensílios domésticos, Aparelhos e equipamentos elétricos, Joias, relógios ou outros acessórios de moda, Correntes de iluminação, Artigos pirotécnicos, Equipamentos de proteção individual, Equipamentos de proteção individual (exceto proteção para os olhos), Equipamentos para animais de estimação, Artigos/equipamentos esportivos, Acessórios de papelaria e Ferramentas com frequência inferior a 20.
Para obter uma lista completa, clique aqui
Em maio, o Ministério de Segurança de Alimentos e Medicamentos (MFDS) da Coreia emitiu o Aviso nº 2020-43, anunciando uma revisão dos "Padrões e Especificações para Utensílios, Recipientes e Embalagens de Alimentos".
As principais alterações nos Padrões e Especificações para Utensílios, Recipientes e Embalagens de Alimentos estão resumidas abaixo:
Padrões e especificações de fabricação e processamento atualizados
As resinas sintéticas recicladas esclarecidas só podem ser usadas na fabricação de materiais e artigos que não entram em contato direto com alimentos. Presume-se que esses materiais reciclados estejam livres de substâncias nocivas.
Introduziu um novo requisito de matéria orgânica volátil total com um limite de 0,5% para bicos de borracha para crianças pequenas
As novas regras entraram em vigor em 29 de maio de 2020.
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Em 12 de junho de 2020, a Comissão Australiana de Concorrência e Consumidores (ACCC) anunciou um padrão de segurança obrigatório atualizado para brinquedos com projéteis. Ela foi criada para proteger as crianças contra lesões oculares graves ou asfixia causadas por brinquedos como conjuntos de arco e flecha e armas de brinquedo. A partir de 12 de junho de 2021, os fornecedores deverão atender aos requisitos da Norma de Segurança para Bens de Consumo (Brinquedos com Projéteis) 2020.
O Padrão de Segurança de Bens de Consumo (Brinquedos com Projéteis) 2020 estabelece os requisitos obrigatórios para brinquedos com projéteis a fim de reduzir o risco de asfixia, lesões oculares e ferimentos na pele durante a brincadeira.
O padrão obrigatório se aplica a brinquedos com projéteis que sejam:
Projetado ou claramente destinado ao uso em jogos por crianças com menos de 14 anos de idade, e
Capaz de lançar um projétil
Projeto e construção Um brinquedo com projétil deve estar em conformidade com as seções relevantes de um dos quatro padrões a seguir:
Norma australiana/neozelandesa AS/NZS 8124.1:2019 - Segurança de brinquedos - Parte 1: Aspectos de segurança relacionados a propriedades mecânicas e físicas
Norma Europeia EN 71-1:2014+A1:2018 Segurança de brinquedos - Parte 1: Propriedades mecânicas e físicas
Norma internacional ISO 8124.1:2018 Segurança de brinquedos - Parte 1: Aspectos de segurança relacionados a propriedades mecânicas e físicas
Padrão da American Society for Testing and Materials ASTM F963-17 Aplicativo padrão de segurança do consumidor para segurança de brinquedos
Requisitos de advertência
Se um brinquedo de projétil puder lançar um projétil a mais de 300 milímetros de distância, a embalagem e as instruções que acompanham o brinquedo de projétil deverão incluir uma declaração com o seguinte efeito:
ADVERTÊNCIA: Não aponte para os olhos ou para o rosto
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Em 26 de junho de 2020, a Australian Competition and Consumer Commission (ACCC) anunciou um padrão de segurança obrigatório atualizado para brinquedos aquáticos. Ela foi criada para proteger as crianças quando elas usam brinquedos aquáticos infláveis dentro e fora da água. A partir de 13 de junho de 2022, os fornecedores deverão atender aos requisitos da Norma de Segurança de Bens de Consumo (Brinquedos Aquáticos) 2020.
O Padrão de Segurança de Bens de Consumo (Brinquedos Aquáticos) 2020 estabelece requisitos obrigatórios para manter as proteções ao consumidor relacionadas a brinquedos aquáticos.
O padrão obrigatório se aplica a brinquedos aquáticos projetados:
Suportar a massa de uma criança com menos de 14 anos de idade, e
Para uso em brincadeiras em águas rasas por uma criança
O padrão ainda se aplica independentemente de ser ou não inflável e de ser ou não projetado para ser usado ou fixado de outra forma ao corpo.
Os brinquedos aquáticos podem incluir, mas não estão limitados a:
Formas de novidade infláveis
Barcos infláveis de brinquedo para águas rasas
Anéis soltos - completos ou parciais
Projeto e construção Os brinquedos aquáticos infláveis devem atender aos requisitos de projeto e construção estabelecidos nas normas obrigatórias abaixo:
Norma australiana/neozelandesa AS/NZS 8124.1:2019 - Segurança de brinquedos - Parte 1: Aspectos de segurança relacionados a propriedades mecânicas e físicas
Norma internacional ISO 8124.1:2018 Segurança de brinquedos - Parte 1: Aspectos de segurança relacionados a propriedades mecânicas e físicas
Requisitos de advertência
Os brinquedos aquáticos devem conter um aviso de acordo com a norma obrigatória. As palavras do aviso devem ser:
Escrito em inglês
Claramente legível
Claramente visível
Indelével
O texto ou os gráficos da propaganda não devem declarar ou sugerir que uma criança estará segura se for deixada sem supervisão com um brinquedo aquático.
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