março 2025



Notícias da América do Norte

Nos EUA, quando perigos são identificados em produtos de consumo, eles serão retirados e publicados na Comissão de Segurança de Produtos de Consumo (CPSC) Recentes Recall no site da CPSC, que é atualizado diariamente. Os recalls dos EUA de 01 de fevereiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2025 estão resumidos abaixo

Perigos

Frequência

Risco de queimadura

9

Risco de incêndio

8

Risco de morte

8

Risco de estrangulamento

5

Risco de queda

5

Risco de emaranhamento

4

Risco de lesões

3

Risco de aprisionamento

3

Perigo de ingestão

2

Risco de tombamento

2

Risco de sufocamento

2

Outros perigos*

9

*Outros riscos incluem risco de envenenamento por monóxido de carbono, risco de acidente, risco de esmagamento, risco de laceração, risco de envenenamento por chumbo, risco de amputação, risco de impacto, risco de choque elétrico, risco de envenenamento e risco de envenenamento por chumbo com uma frequência inferior a 2

Categorias de produtos

Frequência

Móveis

8

Artigos esportivos / Equipamentos

7

Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico

6

Eletrodomésticos

5

Eletrodomésticos

4

Computador / Áudio / Vídeo / Outros eletrônicos e acessórios

3

Brinquedos e produtos para cuidados infantis

3

Ferramentas e hardware

1

Itens para vida ao ar livre

1

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No Canadá, quando perigos são identificados em produtos de consumo, eles são recolhidos e publicados no Banco de Dados de Recolhimentos e Alertas de Segurança no site da Health Canada, que é atualizado diariamente. Os recolhimentos do Canadá de 01 de fevereiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2025 são resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco de incêndio

10

Risco de lesões

5

Risco de queimadura

4

Risco de morte

2

Risco de choque elétrico

2

Risco de aprisionamento

2

Outros perigos*

12

*Outros Perigos incluem Risco de Irritação na Pele, Perigo Microbiológico, Perigo de Acidente, Perigo de Ingestão, Risco de Irritação nos Olhos, Perigo de Tombamento, Perigo de Laceração, Perigo à Saúde, Perigo de Aspiração, Perigo de Impacto, Perigo de Queda e Perigo de Envenenamento com frequência inferior a 2.

Categorias de produtos

Frequência

Eletrodomésticos

6

Eletrodomésticos

4

Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico

4

Produtos químicos

4

Cuidados com o corpo / Cosméticos

2

Brinquedos e produtos para cuidados infantis

2

Artigos esportivos / Equipamentos

2

Móveis

2

Outras categorias*

4

*Outras Categorias incluem Acessórios para Carro, Computador/Áudio/Vídeo/Outros Eletrônicos & Acessórios, Itens para Vida ao Ar Livre e Equipamentos de Proteção com uma frequência inferior a 2

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Notícias da Europa

A União Europeia emitiu o projeto de Regulamento de Segurança de Brinquedos que revoga a Diretiva 2009/48/EC, a Diretiva de Segurança de Brinquedos, e introduz requisitos de segurança mais rígidos para brinquedos a serem comercializados na Europa

Em fevereiro de 2025, a União Europeia (UE) emitiu a comunicação C/2025/1032, descrevendo seu projeto de Regulamento de Segurança de Brinquedos (RSB). Este documento representa a posição do Parlamento Europeu, adotada durante a primeira leitura em março de 2024, visando a adoção do projeto RSB e a revogação da Diretiva 2009/48/EC (Diretiva de Segurança de Brinquedos (DSB), versão consolidada atual a partir de dezembro de 2022).

O rascunho do TSR introduz revisões significativas ao TSD, incluindo, mas não se limitando a:

1. Escopo e Exclusões

  • O regulamento se aplica a todos os produtos projetados ou destinados para brincadeiras por crianças com menos de 14 anos, incluindo produtos com funções adicionais além do brincar.

  • Exclusões da Definição de Brinquedo:

    • Patinetes projetados para crianças com massa corporal superior a 20 kg.

    • Livros destinados a crianças com mais de 36 meses, desde que sejam feitos inteiramente de papel ou papelão sem materiais adicionais.

2. Requisitos Aprimorados de Segurança Química

  • Melhorias na Avaliação de Segurança Química: Os fabricantes devem considerar tanto a exposição individual a produtos químicos quanto os riscos de exposição combinada em brinquedos.

  • Expansão das Proibições Químicas: A proibição geral de substâncias classificadas como cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para reprodução (substâncias CMR) sob o Regulamento (EC) No. 1272/2008, o regulamento que define requisitos para classificação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas e misturas, é estendida para incluir:

    • Disruptores endócrinos (DE) categorias 1 ou 2 para a saúde humana e o meio ambiente.

    • Toxicidade para órgão-alvo específico (TOE) categoria 1 (exposição única ou repetida).

    • Sensibilizadores respiratórios categoria 1.

    • Sensibilizantes cutâneos categoria 1.

    • Substâncias persistentes, bioacumulativas e tóxicas (PBT); muito persistentes, muito bioacumulativas (vPvB); persistentes, móveis e tóxicas (PMT); e muito persistentes, muito móveis (vPvM).

  • Proibição de Produtos Químicos Específicos:

    • Substâncias per- e polifluoroalquil (PFAS) e bisfenóis são proibidos em brinquedos.

    • Fragrâncias são proibidas em brinquedos destinados a crianças menores de 36 meses ou destinados a serem colocados na boca.

  • Atualizações de Requisitos de Substâncias Químicas:

    • Limites de migração para 15 elementos são introduzidos. Cromo (VI), cádmio, mercúrio e chumbo são proibidos, a menos que sua presença seja tecnicamente inevitável segundo as boas práticas de fabricação (BPF), com cada substância não excedendo o limite de detecção (LD).

    • Nitrosaminas e substâncias nitrossáveis em brinquedos são restritas:

      • ≤0,01 mg/kg para nitrosaminas.

      • ≤0,1 mg/kg para substâncias nitrosáveis.

    • Restrições são impostas a 11 produtos químicos em todos os brinquedos. Isso inclui TCEP, TCPP, TDCP, formamida, BIT, misturas de CMI/MI, CMI, MI, fenol, formaldeído e anilina. Os limites de emissão de formaldeído para materiais de madeira são alterados de 0,1 ml/m³ para 0,062 mg/m³.

  • Atualizações de Fragrâncias Alérgicas:

    • Fragrâncias alérgicas são permitidas apenas se tecnicamente inevitáveis segundo BPF e não excedem uma concentração de 10 mg/kg (reduzidos do limite atual de 100 mg/kg).

    • Fragrâncias que excedem esse limite devem ser listadas no rótulo do brinquedo ou na documentação acompanhante e incluídas no Passaporte de Produto Digital (PPD).

3. Melhorias na Segurança Física e Mecânica

  • Estabelece valores máximos para ruído de impulso e ruído contínuo emitido por brinquedos que produzem som, com base em estudos científicos e recomendações de especialistas médicos.

  • É dada atenção especial aos brinquedos associados a alimentos, que apresentam riscos únicos de asfixia distintos dos apresentados por brinquedos isolados.

Avisos

  • Requisitos de Pictograma de Segurança: Brinquedos inadequados para crianças menores de 36 meses devem exibir um pictograma com diâmetro mínimo de 10 mm e conterá um círculo vermelho com fundo branco e com o texto e o rosto em preto.

  • Todos os avisos devem ser precedidos pela palavra “Aviso” ou por um pictograma genérico que deve ser exibido de maneira proeminente.

5. Passaporte Digital do Produto

  • O DPP substituirá a declaração de conformidade (DoC) da UE. Incluirá dados específicos do produto, como o DoC e informações adicionais acessíveis eletronicamente por meio de um portador de dados.

  • A Comissão é obrigada a adotar atos delegados dentro de 12 meses após a data da entrada em vigor (EIF) do TSR para definir requisitos técnicos para o DPP.

  • A Comissão emitirá diretrizes práticas e orientações sob medida para auxiliar pequenas e médias empresas (PMEs) na criação de um DPP. Uma ferramenta de tradução automática deve ser fornecida para os idiomas oficiais dos Estados Membros onde o brinquedo é comercializado. Esses recursos estarão disponíveis dentro de um ano após a EIF do TSR.

6. Integração com o Regulamento Geral de Segurança do Produto (GPSR)

  • O TSR foi projetado para operar de forma complementar ao Regulamento Geral de Segurança do Produto (UE) 2023/988. Os mercados on-line devem seguir o Artigo 22 do Regulamento (UE) 2023/988 sobre segurança de produtos.

Disposições Transitórias:

  • O TSD será revogado no primeiro dia do mês seguinte a um período de transição de 30 meses após a EIF do TSR.

  • Brinquedos em conformidade com o TSD antes de sua revogação podem permanecer no mercado até 50 meses após a EIF do TSR.

Em 24 de fevereiro de 2025, a União Europeia publicou a Decisão de Implementação da Comissão (UE) 2025/357 de 21 de fevereiro de 2025, confirmando a não aprovação de 5-cloro-2-metil-2H-isotiazol-3-ona (CIT) como uma substância ativa para uso em produtos biocidas.

A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) revisou uma solicitação recebida para a aprovação de 5-cloro-2-metil-2h-isotiazol-3-ona, comumente referida como CIT, como uma substância ativa para uso em produtos biocidas do tipo de produto 6 (conservantes para produtos durante o armazenamento). A solicitação foi originalmente recebida em 2017 e passou por um processo de avaliação que exigiu a apresentação e revisão de informações adicionais. Após a conclusão do processo de avaliação pela ECHA, a União Europeia publicou a Decisão de Implementação da Comissão (UE) 2025/357 de 21 de fevereiro de 2025, que afirma a não aprovação desta substância para uso em produtos biocidas do Tipo 6. Esta decisão foi publicada em 24 de fevereiro de 2025.

Detalhes conforme abaixo:

1. Definição

5-cloro-2-metil-2H-isotiazol-3-ona (CIT), número CAS: 26530-03-0, pertence aos derivados de isotiazolinona.

2. Aplicações comuns

  • Conservantes e biocidas: usados em cosméticos, tintas, tratamento de água industrial, etc., para inibir o crescimento microbiano.

  • Intermediários farmacêuticos: usados como intermediários na síntese de outros medicamentos ou reagentes químicos.

  • Pesquisa laboratorial: devido à sua estrutura química especial, é utilizado na síntese orgânica ou pesquisa farmacológica.

3. Procedimento do evento

  • Contexto: Em 22 de agosto de 2017, a ECHA recebeu uma solicitação para a aprovação de CIT como substância ativa para uso em produtos biocidas do tipo de produto 6 (conservantes para produtos durante o armazenamento).

  • Avaliação Inicial: Em junho de 2020, o Comitê de Produtos Biocidas concluiu que as informações fornecidas na solicitação eram insuficientes para determinar se o CIT possui propriedades de desregulação endócrina que possam causar efeitos adversos em organismos não-alvo.

  • Avaliação Revisada: Em 22 de dezembro de 2022, o solicitante forneceu dados adicionais. Em setembro de 2023, a autoridade competente avaliadora submeteu um relatório de avaliação revisado, propondo que o CIT não possui propriedades de desregulação endócrina.

  • Opinião da ECHA: A ECHA discutiu o relatório de avaliação revisado e concluiu que os dados ainda eram insuficientes para determinar se o CIT possui propriedades de desregulação endócrina.

  • Decisão da Comissão: Com base na opinião da ECHA, a Comissão considerou que o solicitante não forneceu informações suficientes para determinar se o CIT possui propriedades de desregulação endócrina dentro do período prescrito. A Comissão decidiu não aprovar o CIT para uso em produtos biocidas do tipo de produto 6.

  • Entrada em Vigor: A Decisão entra em vigor no vigésimo dia após sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (16 de março de 2025).

A Agência Europeia de Produtos Químicos anunciou uma fase de consulta para a possível inclusão de três substâncias como Substâncias de Muito Alta Preocupação. Se essas listagens forem aprovadas, o número de substâncias reconhecidas na lista candidata será atualizado para 250 entradas.

Em 28 de fevereiro de 2025, a Agência Europeia de Químicos (ECHA) lançou uma consulta pública de 45 dias sobre três novas potenciais Substâncias de Muito Alta Preocupação (SVHC) mostradas na tabela abaixo.

Se isso for aprovado, o número de SVHCs na Lista de Candidatos será atualizado de 247 entradas para 250 entradas.

Uma decisão será tomada se essas substâncias serão incluídas na Lista de Candidatos a SVHC da ECHA após a consulta.

Nome da substância

Número CE

Número CAS

Motivo da inclusão

Possível uso

1,1,1,3,5,5,5-heptametil-3-[(trimetilsilil)oxi]trisiloxano

241-867-7

17928-28-8

vPvB*

(Artigo 57e)

Cosméticos e produtos de cuidados pessoais

Perfumes e fragrâncias

Decametiltetrasiloxano

205-491-7

141-62-8

vPvB*

(Artigo 57e)

Cosméticos e produtos de cuidados pessoais

Produtos de tratamento de superfícies não metálicas

Lubrificantes, graxas, produtos de liberação

Produtos de cuidados automotivos

Produtos de lavagem e limpeza (incluindo produtos à base de solvente)

Tetra(sódio/potássio) 7-[(E)-{2-acetamido-4-[(E)-(4-{[4-cloro-6-({2-[(4-fluoro-6-{[4-(vinilsulfonil)fenil]amino}-1,3,5-triazina-2-il)amino]propil}amino)-1,3,5-triazina-2-il]amino}-5-sulfonato-1-naftil)diazenil]-5-metoxifenil}diazenil]-1,3,6-naftalenotrisulfonato

Marrom Reativo 51

466-490-7

/

Tóxico para a reprodução

(Artigo 57c)

Produtos de tratamento e corantes têxteis

*Nota:

VPvB = muito Persistente e muito Bioacumulativo

As empresas devem avaliar o impacto da adição dessas substâncias químicas e estar preparadas com opções alternativas potenciais.

Como a última emenda aos regulamentos europeus relacionados a plásticos em contato com alimentos, o novo Regulamento (UE) 2025/351 esclarece várias ambiguidades e exige mais da cadeia de suprimentos.

Em 21 de fevereiro de 2025, a Comissão Europeia divulgou o Regulamento (UE) 2025/351. Este regulamento aplica-se aos materiais plásticos para artigos destinados ao contato com alimentos e atua como uma emenda a outros regulamentos, esclarecendo várias ambiguidades. Também se concentra em responsabilidades adicionais na cadeia de suprimentos.

Detalhes conforme abaixo:

1. Relação com regulamentos relacionados:

2. Principais atualizações:

  • É adicionado um novo artigo de alto grau de pureza ao (UE) 10/2011

Para garantir um melhor alinhamento entre o Regulamento (UE) nº 10/2011 e o Regulamento (EC) nº 1907/2006 (o regulamento de Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH) da União Europeia), foram estabelecidas regras específicas em relação à pureza das substâncias de origem natural, chamadas substâncias de Composição Desconhecida ou Variável, Produtos de Reação Complexa ou Materiais Biológicos (UVCB).

O Regulamento (UE) nº 10/2011 não impõe restrições sobre a fonte das substâncias que podem ser usadas na fabricação de materiais e artigos plásticos, portanto, essas substâncias podem ser fabricadas a partir de resíduos. É necessário que substâncias produzidas a partir de resíduos também tenham um alto nível de pureza.

  • Requisitos adicionais para documentos de suporte na cadeia de suprimentos

a.) Documentos: Para substâncias usadas na fabricação de materiais e artigos plásticos, a documentação sobre a composição deve ser fornecida mediante solicitação, juntamente com qualquer documentação referente à pureza.

b.) Amostragem: Os fabricantes de materiais e artigos plásticos, e de produtos de estágios intermediários, devem garantir que as autoridades competentes possam coletar amostras durante a realização de controles oficiais para verificar seu grau de pureza e sua composição, incluindo a dos materiais e substâncias usadas para sua fabricação.

  • É adicionado um novo setor de reprocessamento de plásticos ao Regulamento (CE) nº 2023/2006

Recortes de plástico, sobras e subprodutos semelhantes de processos de fabricação de plástico destinados a serem reprocessados em plásticos de contato com alimentos devem ser coletados separadamente do lixo.

Em qualquer estágio do reprocessamento de plástico, os operadores devem garantir que o sistema de garantia de qualidade evite que seja misturado com plásticos de composição diferente, outros materiais ou com resíduos.

Este regulamento entrará em vigor em 16 de março de 2025. É imperativo que as empresas relevantes tomem conhecimento dos requisitos regulatórios atualizados para garantir que sua produção e processos estejam em conformidade.

Este projeto de lei representa a posição e ações de restrição de PFAS na França, visando alinhar-se com as proibições RO1/RO2 pela proposta de PFAS da ECHA

Na Europa, as iniciativas estão se movendo na direção de uma restrição ampla de PFAS. O projeto de proibição europeu de PFAS publicado pela ECHA em 2023 e preparado pela Alemanha, Holanda, Noruega, Suécia e Dinamarca desde 2021, a França não é a origem deste projeto de restrição, mas recentemente deu seu apoio.

No entanto, esta disposição na França garantirá a aplicação de uma ampla proibição no território nacional, independentemente das incertezas do processo de tomada de decisão europeu.

Conteúdos principais deste projeto de lei:

1. Proibir a fabricação, importação, exportação e colocação no mercado de produtos contendo PFAS.

  • Quatro usos são alvo de uma proibição a partir de 1 de julho de 2025:

    • Materiais de contato com alimentos

    • Cosméticos

    • Cera

    • Produtos têxteis (exceto EPI)

  • Qualquer produto contendo PFAS será proibido a partir de 1 de julho de 2027

2. Proposta para integrar PFAS no controle de água destinada ao consumo humano. A água potável, uma fonte importante de exposição aos PFAS, atualmente não está sujeita ao controle de PFAS.

  • Proposta para integrar PFAS no controle de água destinada ao consumo humano. A água potável, uma fonte importante de exposição aos PFAS, atualmente não está sujeita ao controle de PFAS.

3. A França pretende banir o PFAS de maneira sistêmica, não apenas restrições específicas, como aquelas para PFOS e PFOA.

Este projeto de lei entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação oficial.

Na Europa, quando perigos são identificados em produtos de consumo não alimentares, os produtos serão recolhidos e publicados no sistema Safety Gate, que é atualizado semanalmente. Os recolhimentos europeus de 01 de fevereiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2025 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco químico

124

Risco de choque elétrico

43

Risco ambiental

41

Risco de asfixia

37

Risco de incêndio

26

Risco de lesões

25

Danos à visão

10

Risco de queimadura

9

Risco de estrangulamento

9

Outros perigos*

11

*Outros Perigos incluem Danos à Audição, Perigo Microbiológico, Perigo de Corte, Perigo de Sufocação e Risco de Segurança com uma frequência inferior a 5

Categorias de produtos

Frequência

Brinquedos e produtos para cuidados infantis

76

Cuidados com o corpo / Cosméticos

64

Eletrodomésticos

62

Produtos químicos

17

Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico

11

Joias

9

Artigos esportivos / Equipamentos

6

Equipamento de proteção

6

Itens domésticos

5

Outras categorias*

26

*Outras Categorias incluem Ferramentas e Hardware, Itens para Vida ao Ar Livre, Eletrodomésticos, Materiais de Contato com Alimentos, Máquinas, Computadores / Áudio / Vídeo / Outros Eletrônicos & Acessórios, Calçados, Acessórios, Itens de Viagem, Móveis e Acessórios para Carros com uma frequência inferior a 5

País de notificação

Frequência

Suécia

48

República Tcheca

31

França

26

Itália

26

Alemanha

23

Reino Unido em relação à Irlanda do Norte

21

Hungria

21

Espanha

13

Finlândia

11

Croácia

10

Bélgica

8

Polônia

7

Irlanda

6

Lituânia

6

Outros países*

25

*Outros Países incluem Estônia, Eslováquia, Malta, Bulgária, Eslovênia, Áustria, Países Baixos, Chipre, Romênia, Letônia e Dinamarca com uma frequência inferior a 6

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Notícias da China

Na China, quando perigos são identificados em produtos de consumo, eles serão recolhidos e publicados no Centro Administrativo de Produtos Defeituosos SAMR, que é atualizado diariamente. Os recalls na China de 01 de fevereiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2025 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco de choque elétrico

15

Risco de incêndio

9

Risco de emaranhamento

5

Risco de explosão

4

Risco de segurança Perigo

3

Risco de queda

3

Risco de queimadura

2

Risco à saúde Perigo

1

Risco de sufocamento

1

Risco de lesões

1

Categorias de produtos

Frequência

Eletrodomésticos

12

Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico

5

Artigos esportivos / Equipamentos

5

Eletrodomésticos

3

Brinquedos e produtos para cuidados infantis

2

Artigos de papelaria

1

Calçados

1

Móveis

1

Províncias

Frequência

Guangdong

17

Pequim

7

Xangai

3

Tianjin

2

Henan

1

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Notícias da Austrália/Nova Zelândia

Na Austrália, quando riscos são identificados em produtos de consumo, eles serão recolhidos e publicados no Banco de Dados de Recolhimentos e Alertas de Segurança no site da Comissão Australiana de Concorrência e Consumo, que é atualizado diariamente. Os recalls da Austrália de 01 de fevereiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2025 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco de morte

9

Risco de queimadura

6

Risco de asfixia

5

Risco de deglutição

3

Risco de lesões

3

Outros perigos*

9

*Outros Perigos incluem Perigo de Esmagamento, Perigo de Corte, Risco de Irritação Ocular, Perigo de Afogamento, Perigo de Amputação, Perigo de Estrangulamento, Perigo de Incêndio, Risco de Irritação da Pele e Perigo de Queda com uma frequência inferior a 2.

Categorias de produtos

Frequência

Brinquedos e produtos para cuidados infantis

4

Acessórios

2

Móveis

2

Itens para animais de estimação

1

Computador / Áudio / Vídeo / Outros eletrônicos e acessórios

1

Itens para vida ao ar livre

1

Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico

1

Itens domésticos

1

Artigos esportivos / Equipamentos

1

Cuidados com o corpo / Cosméticos

1

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