December 2015



North America News

Os Regulamentos de Produtos que Contêm Mercúrio (SOR/2014-254) sob a Lei de Proteção Ambiental do Canadá entraram em vigor em 8 de novembro de 2015. Qualquer determinação da quantidade total de mercúrio feita para os fins dessas regulamentações deve ser conduzida por um órgão de credenciamento canadense de acordo com a norma ISO/IEC 17025:2005 da Organização Internacional de Padronização ou por um laboratório credenciado de acordo com a Lei de Qualidade Ambiental, R.S.Q., c. Q-2.

Os regulamentos abrangem todos os produtos que contêm mercúrio, com exceção de:

  • resíduos;

  • um produto que está no fim de sua vida útil e que se destina a ser reciclado;

  • um alimento, medicamento ou cosmético, conforme definido na seção 2 da Lei de Alimentos e Medicamentos;

  • um produto biológico veterinário, conforme definido na subseção 2(1) do Health of Animals Act;

  • um material de revestimento de superfície, conforme definido na subseção 1(1) dos Surface Coating Materials Regulations, ou um material de revestimento de superfície aplicado a um brinquedo regulamentado pelos Toys Regulations;

  • um produto de controle de pragas, conforme definido na subseção 2(1) da Lei de Produtos de Controle de Pragas;

  • um alimento conforme definido na seção 2 do Feeds Act;

  • um fertilizante conforme definido na seção 2 da Lei de Fertilizantes;

  • um explosivo regulamentado pela Lei de Explosivos;

  • munição e explosivos sob a direção ou controle do Ministro da Defesa Nacional;

  • um produto, que não seja uma bateria, que tenha uma concentração de mercúrio de 0,1% ou menos por peso em materiais homogêneos;

  • uma bateria, diferente de uma bateria tipo botão, que tenha uma concentração de mercúrio de 0,0005% ou menos por peso em materiais homogêneos;

  • a partir de 1º de janeiro de 2016, uma bateria tipo botão que tenha uma concentração de mercúrio de 0,0005% ou menos por peso em materiais homogêneos;

  • de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, uma bateria tipo botão incorporada a um dispositivo médico destinado a permanecer no corpo por pelo menos 30 dias consecutivos;

  • minérios, concentrados e subprodutos de operações metalúrgicas; e

  • um veículo rodoviário, conforme definido na subseção 1(1) dos On-Road Vehicle and Engine Emission Regulations, que seja do ano modelo 2016 ou de um ano modelo anterior, conforme determinado na seção 5 desses regulamentos.

Os produtos que contêm mercúrio só podem ser fabricados ou importados no Canadá se:

  • O produto pertence a uma categoria de produto (listada abaixo) e atende ao requisito de quantidade total máxima de mercúrio no Produto:

    • Amálgama dental

    • Lâmpada específica para fins de iluminação geral

    • Instrumentos científicos

    • Filme fotográfico profissional, comercial e industrial

    • Dispositivo médico

    • Detector de radiação/luz infravermelha

  • O fabricante ou importador solicita e recebe uma licença para o produto

As licenças podem ser solicitadas para o produto se for possível comprovar que não há alternativa ou substituto técnica ou economicamente viável. A licença é válida por três anos, após os quais deve ser renovada, e um rótulo deve ser anexado ao produto, incluindo as informações especificadas no regulamento.

South America News

Em 14 de outubro de 2015, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) emitiu a Portaria nº 517, de 2015, que altera as condições que regulamentam a comercialização de chupetas, mamadeiras e bicos.

A personalização desses produtos agora é definida como a alteração das características do produto em relação ao produto certificado original, por meio da adesão de pequenas peças, como cristais, pérolas e contas, que geralmente são fixadas por cola ou adesivos; pintura de elementos decorativos; e alteração da cor do produto.

Considerando a existência dessas práticas de customização e os riscos potenciais de asfixia decorrentes da aspiração ou ingestão de pequenas partes adicionadas aos produtos por meio de modificações posteriores, o INMETRO proíbe a fabricação, importação, distribuição e comercialização desses produtos infantis customizados no território brasileiro.

A regra entrou em vigor em 15 de outubro de 2015.

Europe News

A partir de 24 de agosto de 2015, as revisões de 2014 da EN 14682 foram harmonizadas de acordo com a Diretiva Geral de Segurança de Produtos. A EN 14882:2014 abrange todas as roupas infantis, incluindo fantasias de disfarce e roupas de esqui destinadas a serem usadas por crianças de até 14 anos de idade. No entanto, ela não se aplica ao uso e aos artigos infantis, gravatas, calçados, luvas, chapéus, cachecóis, bolsas, cintos (quando vendidos separadamente), suspensórios e roupas religiosas.

As principais alterações estão destacadas abaixo:

  • As franjas são esclarecidas para serem classificadas como uma série de cordões decorativos

  • As extremidades livres dos arcos fixos são consideradas cordas decorativas

  • Os requisitos da Seção 3.4 Área do peito e da cintura (Zona B) foram revisados conforme indicado abaixo:

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A Organização Internacional de Padronização (ISO) publicou revisões da norma ISO 12312-1:2013 - Eye and Face Protection - sunglasses and related eyewear Part 1: Sunglasses for general use, que é harmonizada de acordo com a Diretiva 89/686/EEC sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Espera-se que a norma alterada, publicada como EN ISO 12312-1:2013 +A1:2015, seja harmonizada pela diretriz de EPI no futuro.

As principais alterações na norma são:

Escopo (Seção 3) foi excluído e substituído pelo seguinte:

"Esta parte da ISO 12312 não se aplica a óculos relacionados, tais como:

  1. óculos para proteção contra a radiação de fontes de luz artificial, como as usadas em solários;

  2. protetores oculares destinados a esportes específicos (por exemplo, óculos de esqui ou outros tipos);

  3. óculos de sol que foram prescritos por médicos para atenuar a radiação solar;

  4. produtos destinados à observação direta do sol, como para a visualização de um eclipse solar parcial ou anular;

  5. produtos destinados à proteção ocupacional dos olhos.

"

5.2 Transmissão e categorias de filtro

Excluir a seguinte frase:

"A menos que o filtro seja um dos seguintes, a categoria 0 não deve ser reivindicada:

- um filtro para o qual se reivindica proteção específica contra qualquer parte do espectro solar;

- um filtro fotocrômico em seu estado desbotado".

5.3.2.1 Geral

Excluir "os três requisitos a seguir" e substituir por "os dois requisitos a seguir".

7.6 Resistência ao impacto do filtro, nível de resistência 2 ou 3 (especificação opcional)

Insira uma frase adicional antes da nota, como segue:

"Se esse requisito for atendido, os testes de acordo com 7.1 (robustez mínima) não serão necessários."

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A partir de 21 de dezembro de 2015, o Bisfenol A e três retardantes de chama são restritos de acordo com as Diretivas 2014/79/EU e 2014/81/EU publicadas no Jornal Oficial, alterando a Diretiva de Segurança de Brinquedos 2009/48/EC.

A tabela abaixo resume os novos requisitos:

Substância

Número CAS

Escopo

Valor limite

Citação

Bisfenol A

80-05-7

(1) brinquedos destinados ao uso por crianças com menos de 36 meses ou;

(2) outros brinquedos destinados a serem colocados na boca

≤ 0,1 mg/l (limite de migração) de acordo com os métodos das normas EN 71-10:2005 e EN 71-11:2005.

Diretiva 2014/81/UE

TCEP

115-96-8

≤ 5 mg/kg

Diretiva 2014/79/UE

TCPP

13674-84-5

≤ 5 mg/kg

TDCP

13674-87-8

≤ 5 mg/kg

Além disso, a partir de 14 de dezembro de 2015, as alterações da Diretiva de Segurança de Brinquedos 2009/48/EC para adotar valores-limite específicos para seis produtos químicos, conforme listado abaixo, estão em vigor.

Substância

Número CAS

Valor limite

Data(s) de vigência

Fonte

1,2-Benzisotiazol-3(2H)-ona

2634-33-5

5 mg/kg (limite de conteúdo)

14 de dezembro de 2015

Diretiva (UE) 2015/2116

massa de reação de: 5-cloro-2-metil-4-isotiazolin-3-ona [número CE 247-500-7] e 2-metil-2H -isotiazol-3-ona [número CE 220-239-6] (3:1)

55965-84-9

1 mg/kg (limite de conteúdo) em materiais de brinquedo aquosos

14 de dezembro de 2015

Diretiva (UE) 2015/2117

5-Cloro-2-metil-isotiazolina-3(2H)-ona

26172-55-4

0,75 mg/kg (limite de conteúdo) em materiais de brinquedo aquosos

14 de dezembro de 2015

2-metilisotiazolina-3(2H)-ona

2682-20-4

0,25 mg/kg (limite de conteúdo) em materiais de brinquedo aquosos

14 de dezembro de 2015

Formamida

75-12-7

20 μg/m3 (limite de emissão) após um máximo de 28 dias do início do teste de emissão de materiais de espuma para brinquedos que contenham mais de 200 mg/kg (limite de corte com base no conteúdo)

14 de dezembro de 2015

Diretiva (UE) 2015/2115

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Em 13 de novembro de 2015, foi publicada a norma EN 71-5:2015 para brinquedos químicos (conjuntos) que não sejam conjuntos experimentais, substituindo a edição EN 71-5:2013. Essa versão de 2015 da norma é harmonizada de acordo com a Diretiva de Segurança de Brinquedos 2009/48/EC. Todas as normas nacionais conflitantes devem ser retiradas até 31 de maio de 2016, no máximo.

As principais alterações na norma estão destacadas abaixo:

  • O escopo é alterado com a remoção de "Conjuntos de moldagem de plástico" e "Materiais de esmaltação de cerâmica e vítreos fornecidos em conjuntos de oficina em miniatura" e com o acréscimo de "Conjuntos de grânulos de poliestireno

  • Os "ésteres de ácido ftálico com álcoois alifáticos de cadeia linear (C6 para cima, exceto C8) e misturas desses ésteres" (Tabela 1, cláusula 5.1) e a justificativa para "ftalatos" (Anexo D) foram removidos

  • A substância química "fração de petróleo (60 a 140) °C" foi alterada para "fração de petróleo (35 a 160) °C

  • Substância química 'fração de petróleo (135 a 210)°C' foi alterada para 'hidrocarbonetos, C9-C16, tratados com hidrogênio, desaromatizados'

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Asia News

Em 7 de agosto de 2015, o Bureau of Indian Standards (BIS) publicou um aviso no Diário Oficial da Índia para estender a data de implementação de seis categorias de produtos cobertas pelo "Electronics and IT Goods (Requirements for Compulsory Registration) Order, 2012", publicado no Diário Oficial da Índia em 13 de novembro de 2014.

As partes interessadas do setor solicitaram mais tempo para cumprir a Ordem e discutiram com o órgão regulador, o BIS, a respeito da implementação tranquila dessa Ordem. Como resultado, a data de implementação da Ordem foi estendida até 1º de dezembro de 2015 para os produtos selecionados na tabela abaixo:

Número da categoria do produto

Produto

Número padrão indiano

Título da norma indiana

16

Adaptadores de energia para equipamentos de TI

"IS 13252 (Parte 1):2010"

Equipamento de tecnologia da informação - Segurança - Requisitos gerais

17

Adaptadores de energia para aparelhos eletrônicos de áudio, vídeo e similares

IS 616:2010

"Aparelhos eletrônicos de áudio, vídeo e similares - Requisitos de segurança"

18

UPS / inversores de classificação < 5kVA

"IS 16242 (Parte 1):2014"

Requisitos gerais e de segurança para UPS

19

Painel de controle eletrônico fornecido em CC ou CA para módulos de LED

"IS 15885 (Parte 2/Seção 13):2012 "

Safety of Lamp Controlgear Part 2 Particular Requirements Section 13 D.C. or A.C. Supplied Electronic Controlgear for LED Modules

20

Células secundárias seladas/baterias contendo eletrólitos alcalinos ou outros eletrólitos não ácidos para uso em aplicações portáteis

IS 16046:2012

Células secundárias e baterias contendo eletrólitos alcalinos ou outros eletrólitos não ácidos - Requisitos de segurança para células secundárias seladas portáteis e para baterias feitas a partir delas, para uso em aplicações portáteis

22

Luminárias fixas de LED para uso geral

"IS 10322 (Parte 5/Seção 1):2012 "

Luminárias Parte 5 Requisitos particulares Seção 1 Luminárias fixas de uso geral

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O governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong (HKSAR) propôs a adoção de padrões de segurança atualizados promulgados pelas instituições de padrões relevantes para brinquedos e alguns produtos infantis listados no Cronograma 2 ("produtos do Cronograma 2") sob a Portaria de Segurança de Brinquedos e Produtos Infantis (Cap. 424) ("a Portaria"). Os comentários sobre a proposta foram aceitos até 1º de dezembro de 2015.

Os padrões especificados para brinquedos e para quatro classes de produtos do Cronograma 2 foram revisados para as novas versões indicadas abaixo:

Padrões de brinquedos

1

Novo

ISO 8124-5:2015 Segurança de brinquedos - Parte 5: Determinação da concentração total de certos elementos em brinquedos

2

Atualizado para

BS EN 71-1:2014 Segurança de brinquedos - Parte 1: Propriedades mecânicas e físicas

3

Atualizado para

BS EN 71-3:2013+A1:2014 Segurança de brinquedos - Parte 3: Migração de certos elementos

4

Novo

BS EN 71-14:2014 Segurança de brinquedos - Parte 14: Trampolins para uso doméstico

Padrões de produtos do cronograma 2

1

Atualizado para

AS 2432:2015 Chupetas para bebês

2

Atualizado para

BS EN 1466:2014 Artigos de uso e cuidados infantis - Berços e suportes de transporte - Requisitos de segurança e métodos de teste

3

Atualizado para

ASTM F404-14a Especificação padrão de segurança do consumidor para cadeiras altas

4

Atualizado para

BS EN 71-3:2013+A1:2014 Segurança de brinquedos - Parte 3: Migração de certos elementos

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USA Federal News

Em fevereiro de 2015, a FTC solicitou comentários sobre as alterações propostas para o FPLA e, após analisar os comentários, as seguintes alterações foram finalizadas:

  • Modernizou o requisito de listagem de locais de negócios para incorporar recursos on-line. (Permite que um endereço seja omitido se estiver listado em qualquer recurso de fácil acesso, bem conhecido, amplamente publicado e publicamente disponível, como diretório impresso, banco de dados eletrônico ou website).

  • Incorporação de uma tabela métrica mais abrangente. (Excluiu a tabela atual e incorporou como referência a tabela de conversão métrica do manual 133-2015 do NIST).

  • Aborda o uso de expoentes com as medidas usuais de polegada/libra.

  • Excluídas proibições desatualizadas sobre representações de vendas a preço de varejo. (Elimina os termos "centavos de desconto", "oferta introdutória" e "tamanho econômico").

Alguns estados exigem um rótulo que forneça informações sobre os materiais de enchimento usados em produtos de cama e móveis. A IABFLO atualizou seu documento de orientação para Rótulos de Lei Uniforme para roupas de cama e móveis. As atualizações incluem o seguinte:

  • A exigência de "Data de entrega___" foi eliminada, mas ainda pode ser usada

  • Exige um tamanho mínimo de fonte de 1/8" para todas as seções do rótulo da lei

  • A seção "ALL NEW MATERIAL" deve estar em letras maiúsculas e toda a seção em negrito

  • A descrição usada para descrever os preenchimentos deve estar em letras maiúsculas e em negrito

  • A seção "SOB PENALIDADE DA LEI" deve estar em letras maiúsculas e em negrito

  • As palavras "consisting of" podem estar em letras minúsculas, mas devem estar em negrito

  • O requisito de 3" de comprimento do rótulo legal começa no início da palavra "UNDER" e termina no país de origem na parte inferior do rótulo

  • As linhas que separam o texto devem se estender até as bordas do rótulo da lei

A Consumer Product Safety Commission (CPSC) propôs uma regra final direta para esclarecer quando os testes de componentes podem ser usados e quais produtos têxteis foram determinados como não excedendo os limites de conteúdo de chumbo permitidos pela Consumer Product Safety Improvement Act (CPSIA).

A data de entrada em vigor da regra final direta publicada em 14 de outubro de 2015 no 80 FR 61729 foi adiada de 14 de dezembro de 2015 para 13 de janeiro de 2016 e o período para comentários foi estendido até 14 de dezembro de 2015. A regra entrará em vigor a menos que a CPSC receba comentários adversos significativos, após o que publicará uma notificação no Registro Federal retirando essa regra final direta antes de sua data de vigência.

Resumo das alterações:

16 CFR 1109, Esclarecimento da regra de peças de componentes

A subparte A do 16 CFR 1109 fornece os requisitos gerais para testes de componentes, e as subpartes B e C fornecem condições adicionais para produtos e requisitos específicos. A emenda esclarece que o teste de componentes pode ser usado para produtos ou requisitos diferentes daqueles explicitamente especificados no 16 CFR 1109, subparte B (teor de chumbo, metais pesados e ftalatos na tinta e no substrato) e subparte C (teste de compostos).

A emenda também atualiza duas outras disposições da regra de componentes.

Atualiza a referência da norma Toy para ASTM F963-11 da ASTM F963-08 na seção 1109.11 (a).

A seção 1109.13 trata de quando um certificador pode confiar em testes de componentes para ftalatos em brinquedos infantis e artigos de cuidados infantis. A alteração acrescenta uma referência à orientação da Comissão com relação a componentes inacessíveis (16 CFR, parte 1199). Essa alteração tornará a disposição relativa a ftalatos (seção 1109.13) consistente com a disposição relativa a chumbo (seção 1109.12) e ajudará os certificadores a entender quais componentes são inacessíveis e não precisam ser testados quanto ao teor de ftalatos.

16 CFR 1500.91, Esclarecimento da determinação de chumbo têxtil

A Seção 101(a) da CPSIA estabelece que os produtos projetados ou destinados principalmente a crianças de 12 anos ou menos não podem conter mais de 100 ppm de chumbo. Uma determinação da CPSC no 16 CFR 1500.91 de que um material ou produto não contém um nível de chumbo superior a 100 ppm isenta o material ou produto da exigência de testes de terceiros.

A Seção 1500.91(d)(7) afirma que essa determinação (isenção) se aplica a "têxteis (excluindo aplicações pós-tratamento, incluindo serigrafias, transferências, decalques ou outras impressões) que consistem em [várias fibras]". Assim, a regra determinou que os corantes e os tecidos tingidos não contêm chumbo. Essa regra esclarece que "outras estampas" se refere apenas às aplicações de pós-tratamento que usam substâncias não corantes, nas quais as substâncias não corantes não se tornam parte da matriz da fibra, mas permanecem como um revestimento de superfície, podem conter chumbo e estão sujeitas aos testes exigidos pela CPSIA para produtos infantis.

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A Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA) promulgou uma nova regra de uso significativo (SNUR) nos termos da Lei de Controle de Substâncias Tóxicas (TSCA) para duas substâncias químicas coletivamente denominadas "HBCD" sujeitas a relatório, que são identificadas como (1) hexabromociclododecano (CASRN 25637-99-4) e (2) 1,2,5,6,9,10-hexabromociclododecano (CASRN 3194-55-6). O novo uso significativo é para têxteis de consumo, exceto para uso em veículos automotores.

A regra final, 40 CFR 721, entrou em vigor em 23 de novembro de 2015.

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Em 2 de novembro de 2015, a Administração de Alimentos e Medicamentos dos EUA (FDA) emitiu um documento de orientação preliminar intitulado "Informações para apoiar uma alegação de compatibilidade eletromagnética (EMC) de dispositivos médicos alimentados eletricamente". Esse documento descreve os tipos de informações que devem ser fornecidas para respaldar uma alegação de compatibilidade eletromagnética (EMC) em uma submissão pré-comercialização de um dispositivo médico movido a eletricidade. Para os fins deste documento, a EMC é definida como a capacidade de um dispositivo de funcionar (a) adequadamente em seu ambiente eletromagnético pretendido, incluindo imunidade a distúrbios eletromagnéticos (interferência) e (b) sem introduzir distúrbios eletromagnéticos excessivos (emissões) que possam interferir em outros dispositivos.

De acordo com esse documento de orientação, uma alegação de EMC para um dispositivo deve ser acompanhada das informações listadas abaixo:

  • Resumo dos testes que foram realizados para dar suporte à EMC

  • As especificações da norma que foram atendidas (incluindo os níveis de teste de imunidade)

  • Os critérios de aprovação/reprovação específicos do dispositivo usados

  • As funções específicas do dispositivo que foram testadas (por exemplo, para a IEC 60601-1-2, incluindo o desempenho essencial) e como essas funções foram monitoradas

  • O desempenho do dispositivo durante cada teste, indicando se o dispositivo atendeu aos critérios de aprovação/reprovação de emissões e imunidade

  • Uma identificação e uma justificativa para qualquer uma das concessões do padrão que foram usadas

  • Uma descrição e justificativa de quaisquer desvios das especificações do padrão referenciado

  • A rotulagem do dispositivo e a evidência de conformidade com as especificações de rotulagem do padrão de referência

  • Uma descrição detalhada de todas as alterações ou modificações que foram feitas no dispositivo para passar em qualquer um dos testes de EMC

Esta versão preliminar da orientação não é definitiva nem está em vigor no momento.

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A Consumer Product Safety Commission (CPSC) está procurando renovar as exigências de manutenção de registros (coleta de informações) para as normas listadas abaixo. Conforme exigido pela Lei de Redução de Papelada, a CPSC deve solicitar comentários a respeito das extensões propostas para a coleta de informações. A CPSC está procurando especificamente comentários relevantes para os seguintes tópicos:

  • Se a coleta de informações é necessária para o desempenho adequado das funções da Comissão, inclusive se as informações teriam utilidade prática

  • Se a carga estimada pela CPSC para a coleta de informações proposta é precisa

  • Se a qualidade, a utilidade e a clareza das informações a serem coletadas podem ser aprimoradas

  • Se a carga imposta pela coleta de informações poderia ser minimizada pelo uso de técnicas de coleta automatizadas, eletrônicas ou outras técnicas tecnológicas, ou outras formas de tecnologia da informação

Regulamentos:

  • Brinquedos e artigos infantis operados eletricamente (16 CFR Parte 1505) Os requisitos atuais de coleta de informações são: Os fabricantes e importadores de brinquedos e artigos infantis operados eletricamente são obrigados a manter registros por três anos sobre: (1) especificações de material e produção; (2) o programa de garantia de qualidade utilizado; (3) resultados de todos os testes e inspeções realizados; e (4) vendas e distribuição de brinquedos e artigos infantis operados eletricamente. Os comentários podem ser enviados até 25 de janeiro de 2016.

  • Babás, andadores e andadores de beb ês Os requisitos atuais de coleta de informações são: Entre outros requisitos, os regulamentos exigem que os fabricantes, inclusive os importadores, atendam aos requisitos de coleta de informações para requisitos de rotulagem e manutenção de registros. Os comentários podem ser enviados até 28 de dezembro de 2015.

  • Exigência de manutenção de registros de acordo com o padrão de segurança para balanços inf antis As exigências atuais de coleta de informações são: Entre outros requisitos, a norma exige que os fabricantes, incluindo importadores, atendam aos requisitos de coleta de informações para marcação e rotulagem de balanços para bebês. Os comentários podem ser enviados até 7 de dezembro de 2015.

  • Teste de produtos infantis por terceiros Os requisitos atuais de coleta de informações são: Os registros exigidos pela regra de teste e a regra de seleção de amostras representativas aparecem em 16 CFR 1107.26. Os registros exigidos incluem um certificado e registros que documentam testes de terceiros e planos de amostragem relacionados. Esses requisitos se sobrepõem em grande parte aos requisitos de manutenção de registros da regra de componentes, codificada em 16 CFR 1109.5(g). Não é necessária a manutenção de registros duplicados; os registros precisam ser criados e mantidos apenas uma vez para atender aos requisitos de manutenção de registros aplicáveis. A regra de componentes também exige registros que permitam rastrear um produto ou componente até a entidade que testou a conformidade de um produto, além de exigir atestados de cuidado devido para garantir a integridade dos resultados dos testes. Os comentários podem ser enviados até 15 de janeiro de 2016.

  • Padrões de inflamabilidade para roupas de dormir infantis, tamanhos 0 a 6X (16 CFR 1615) e tamanhos 7 a 14 (16 CFR 1616) Os requisitos atuais de coleta de informações são: Os padrões exigem que os fabricantes e importadores de roupas de dormir para crianças coletem informações resultantes de testes de produtos e mantenham os registros dos testes. 16 CFR parte 1615, subparte B; 16 CFR parte 1616; subparte B. Os comentários podem ser enviados até 25 de janeiro de 2016.

A Consumer Product Safety Commission (CPSC), conforme exigido pela Lei de Notificação de Segurança de Produtos Infantis Danny Keysar, Seção 104 da CPSIA, emitiu padrões de segurança propostos para os seguintes produtos duráveis para bebês e crianças pequenas. Todos os fabricantes estarão sujeitos a testes e requisitos de certificação de terceiros. As regras entrarão em vigor seis meses após a publicação no Federal Register para produtos fabricados ou importados a partir dessa data.

  • 16 CFR Parte 1234 Banheiras para bebês A regra proposta é baseada no padrão voluntário ASTM F2670-13 com várias modificações em alguns avisos e instruções. Os comentários foram recebidos até 28 de outubro de 2015.

  • 16 CFR Part 1232 Children's Folding Chairs and Stools A regra incorporaria por referência o padrão voluntário ASTM F2613-14 com várias modificações, tais como

    • Limitar o escopo do padrão obrigatório apenas a cadeiras e banquetas dobráveis para crianças

    • Alterar o método de teste de estabilidade para adicionar um método de teste para abordar a estabilidade lateral e traseira

    • Revisar as seções de marcação e rotulagem

Os comentários podem ser enviados até 4 de janeiro de 2016.

  • 16 CFR Parte 1229 Assentos para espreguiçadeiras de bebês A regra incorporaria por referência o padrão voluntário ASTM F2167-15 com várias modificações no texto, no posicionamento e na formatação dos requisitos de advertência e nos requisitos de literatura instrucional. Os comentários podem ser enviados até 4 de janeiro de 2016.

  • 16 CFR Parte 1231 Cadeiras altas A regra incorporaria por referência o padrão voluntário ASTM F404-15 com várias modificações, como

    • Padrão mais rigoroso para estabilidade traseira

    • Para etiquetas de advertência no produto, há disposições adicionais de conteúdo, forma e posicionamento

    • Fornece orientação adicional ao fazer referência à ANSI Z535.4

Os comentários podem ser enviados até 25 de janeiro de 2016.

A Agência Federal de Proteção ao Consumidor do México (PROFECO) organizou a terceira Cúpula de Segurança de Produtos de Consumo da América do Norte na Cidade do México em 18 e 19 de novembro. A PROFECO contou com a participação da Consumer Product Safety Commission (CPSC) e da Health Canada, que representam os interesses de segurança de produtos nos Estados Unidos e no Canadá, respectivamente. A Cúpula oferece uma oportunidade para que os três órgãos reguladores nacionais de segurança de produtos de consumo avaliem seu progresso de acordo com a Estrutura de Engajamento Cooperativo da América do Norte (CEF), um mecanismo estabelecido durante a primeira Cúpula da América do Norte para aprimorar a colaboração na segurança de produtos de consumo.

Desde a última Cúpula, em 2013, os esforços de cooperação das três organizações governamentais de segurança de produtos resultaram em:

  • O estabelecimento de equipes de projetos conjuntos para tratar de várias questões, incluindo métodos de teste interlaboratoriais, colaboração alfandegária e campanhas e eventos conjuntos de divulgação.

  • Realização de sete recalls trilaterais

  • Consulta e alinhamento sobre os riscos dos produtos antes das atividades de desenvolvimento de normas e regulamentações

  • Aumento do fluxo de informações compartilhadas, especialmente na área de vigilância de importações

Durante a Cúpula, foram identificadas várias áreas adicionais de foco para aprimorar ainda mais os esforços de cooperação entre os órgãos reguladores, incluindo

  • Maior desenvolvimento da cooperação transfronteiriça para evitar o comércio de produtos perigosos na América do Norte

  • Notificação aprimorada sobre relatórios de perigo quando o produto é distribuído em dois ou mais países da América do Norte

  • Desenvolvimento de procedimentos para compartilhar informações relativas a vendedores e fornecedores de comércio eletrônico de produtos que possam representar uma ameaça à segurança dos consumidores norte-americanos

  • Desenvolver um Memorando de Entendimento trilateral para manter e elevar a cooperação relativa à segurança dos produtos de consumo na América do Norte

Os órgãos reguladores das três jurisdições continuarão a trabalhar juntos para promover os objetivos do CEF e agendaram a próxima Cúpula para 2018.

Veja abaixo um resumo das normas ASTM atualizadas recentemente

Referência CPSIA / CFR

Norma ASTM nº.

Norma ASTM

16 CFR Parte 1231 (Regra proposta)

ASTM F404-15

Especificação padrão de segurança do consumidor para cadeiras altas Abrange os requisitos de desempenho e os métodos de teste para garantir o desempenho satisfatório da cadeira alta e das cadeiras altas criadas com o uso de um kit de conversão de cadeira alta e componentes de outro produto.

Bens duráveis para berçários que ainda não possuem regra CPSIA

ASTM F1004 - 15a

Standard Consumer Safety Specification for Expansion Gates and Expandable Enclosures Abrange os requisitos mínimos de desempenho de segurança, métodos de teste e requisitos de rotulagem e material instrucional para minimizar os riscos para crianças pequenas resultantes do uso normal e do mau uso e abuso razoavelmente previsíveis de portas de expansão e gabinetes expansíveis.

16 CFR Parte 1223

ASTM F2088 - 15

Standard Consumer Safety Specification for Infant Swings Abrange os requisitos de desempenho de segurança, métodos de teste e requisitos de rotulagem para minimizar os riscos que os balanços representam para os bebês.

16 CFR Parte 1229 (Regra proposta)

ASTM F2167-15

Standard Consumer Safety Specification for Infant Bouncer Seats Abrange o estabelecimento de requisitos, métodos de teste e requisitos de marcação para promover o uso seguro de assentos para espreguiçadeiras de bebês.

Bens duráveis para berçários que ainda não possuem regra CPSIA

ASTM F2907 - 15

Standard Consumer Safety Specification for Sling Carriers Abrange requisitos de desempenho, métodos de teste e requisitos de marcação para promover o uso seguro de suportes de sling.

USA State News

Os condados de Rockland e Albany, no estado de Nova York, concordaram em adiar a aplicação de suas leis Toxic Free Toys (TFTA) até 2016. O adiamento dará a ambos os condados tempo para desenvolver e implementar suas regulamentações de acordo com as leis federais existentes. O Condado de Albany já foi alvo de litígio, em parte devido ao fato de que a TFTA inclui restrições químicas que se sobrepõem à lei federal. O condado de Rockland concordou com uma suspensão para evitar litígio semelhante. Os condados de Suffolk e Westchester, em Nova York, têm TFTAs semelhantes programados para entrar em vigor em 2016.

Para varejistas, distribuidores e fabricantes de produtos destinados a crianças de 12 anos ou menos, as TFTAs apresentam novos desafios de conformidade, pois estabelecem limites e/ou proibições para produtos químicos de interesse, com certas exclusões, que são mais restritivas do que os requisitos federais atuais para esses produtos. Além disso, as datas de aplicação pendentes para 2016, juntamente com a incerteza de como as leis finais e aplicáveis serão redigidas, deixam as empresas com muitas dúvidas sobre como podem garantir razoavelmente que seus produtos estarão em conformidade com as datas de aplicação. Além disso, ainda existe a possibilidade de que qualquer uma ou todas essas leis nunca entrem em vigor ou sejam ainda mais anuladas por leis pendentes sobre produtos infantis em nível do Estado de Nova York. Um resumo das atuais TFTAs do condado pode ser encontrado na tabela abaixo:

Condado

Status de aplicação

Produtos químicos preocupantes

Penalidades

Albany

A data de execução é 1/12/2016, mas o condado concordou em suspender a execução até 6 meses após a resolução da ação judicial pendente

Chumbo, cádmio, mercúrio, antimônio, arsênico, cobalto e benzeno são proibidos

US$ 500 para a 1ª violação. US$ 1.000 para cada violação subsequente. Cada violação constituirá uma ofensa separada.

Rockland

A data de execução era 10/12/2015, mas o condado concordou em não executar até 1/1/2016

Chumbo, cádmio, mercúrio, antimônio, arsênico, cobalto e benzeno são proibidos

US$ 500 para a 1ª violação. US$ 1.000 para cada violação subsequente. Cada violação constituirá uma ofensa separada. Nenhuma penalidade será imposta até que o Condado tenha feito um esforço de boa-fé para emitir uma advertência e educar o suposto infrator.

Suffolk

Varejistas notificados a partir de janeiro de 2016 e não devem vender conscientemente produtos em violação a partir de julho de 2016. Inspeções aleatórias dos varejistas a partir de dezembro de 2016, incluindo testes no local com um analisador XRF.

Limites de conteúdo total estabelecidos para chumbo, cádmio, mercúrio, antimônio, arsênico e cobalto

US$ 500 para a primeira violação, US$ 1.000 para cada violação subsequente, sujeito a audiência. Além disso, o condado está autorizado a ordenar a remoção de todo o estoque em violação.

Westchester

5/14/2016

Chumbo, cádmio, mercúrio, antimônio, arsênico, cobalto, benzeno e formaldeído são proibidos

As violações devem estar de acordo com as disposições do Capítulo 182 e do Capítulo 277, Artigo VIII

O Projeto de Lei 202 do Senado do Texas entrou em vigor em 1º de setembro de 2015, declarando que o Departamento de Serviços de Saúde do Estado (DSHS) não emitirá nem renovará mais nenhuma licença de lei de artigos de cama. Os fabricantes que estavam usando um Número de Registro Uniforme (URN) do Texas como número de registro precisarão obter um URN de outro estado.

O Office of Environmental Health Hazard Assessment (OEHHA) emitiu um aviso de intenção (NOI) para listar o Pentaclorofenol (CAS #87-86-5), que inclui o Pentaclorofenol, sal de sódio, como um carcinógeno da Proposição 65.

O Office of Environmental Health Hazard Assessment (OEHHA) iniciou a elaboração de normas para atualizar os níveis de dose máxima permitida (MADL) existentes para a exposição ao chumbo como um tóxico reprodutivo. Essa ação é em resposta a uma petição do Center for Environmental Health (CEH).

O MADL atual para chumbo é de 0,5 microgramas por dia, estabelecido em 1989. O MADL proposto para o chumbo nessa proposta preliminar pré-regulatória baseia-se na frequência e na duração da exposição:

0.2 micrograms every day, or 0.3 micrograms one day in every 2 days; or 0.5 micrograms one day in every 3 days; or 0.7 micrograms one day in every 4 days; or 0.8 microgramas um dia a cada 5 dias; ou 1 micrograma um dia a cada 6 a 9 dias; ou 2 microgramas um dia a cada 10 a 17 dias; ou 3 microgramas um dia a cada 18 a 26 dias; ou 4 microgramas um dia a cada 27 a 38 dias; ou 5 microgramas um dia a cada 39 a 54 dias; ou 6 microgramas um dia a cada 55 a 76 dias; ou 7 microgramas um dia a cada 77 a 115 dias; ou 8 microgramas um dia a cada 116 ou mais dias.

A OEHHA recebeu 12 comentários por escrito sobre as alterações propostas e os levará em consideração ao determinar as próximas etapas.

O Office of Environmental Health Hazard Assessment (OEHHA) propôs um novo site que forneceria informações suplementares ao público com relação aos avisos fornecidos para possíveis exposições a produtos químicos listados na Proposição 65. A intenção é permitir que o público faça escolhas informadas com relação a essas exposições. O site proposto foi revisado pela primeira vez em maio de 2015 e foi revisado uma segunda vez. As revisões atuais abordam o seguinte:

  • A subseção (a) foi modificada para refletir com mais precisão as funções previstas para o site.

  • A subseção (a) foi revisada para esclarecer melhor o escopo da isenção de responsabilidade da OEHHA.

  • A subseção (b) foi modificada para estabelecer um período de 90 dias para que uma empresa responda a uma solicitação de informações.

  • A subseção (b)(4) foi modificada para incluir a fonte de exposição a um produto químico para o qual está sendo fornecido um aviso ambiental.

  • A subseção (b)(10) foi revisada por ser muito ampla.

  • A subseção (c) foi modificada para remover "único" e "exclusivamente", pois os termos eram vagos.

  • Uma nova subseção (d) foi adicionada para que as empresas possam responder às solicitações da agência líder por meio de grupos comerciais.

  • Uma nova subseção (f) foi adicionada para declarar que uma empresa não é obrigada a fornecer informações à OEHHA que estejam sujeitas a privilégios legais de acordo com a legislação da Califórnia.

As revisões não abordaram as principais preocupações dos comentários recebidos para que a proposta fosse totalmente abandonada ou para que fosse eliminada a exigência de que uma empresa apresentasse informações a pedido da OEHHA.

A seção 25501 do Título 27 do Código de Regulamentações da Califórnia determina que os alimentos para consumo humano não devem constituir uma "exposição" aos produtos químicos listados na Proposta 65 da Califórnia, a menos que a exposição seja devida a produtos químicos que ocorram naturalmente nos alimentos. Atualmente, a regulamentação permite que um réu, ao determinar a quantidade de um contaminante listado na Proposição 65 em um produto alimentício, deduza a quantidade que ocorre naturalmente como resultado da absorção ou absorção do solo em que é cultivado.

O Office of Environmental Health Hazard Assessment (OEHHA) propôs níveis padrão de ocorrência natural para os seguintes alimentos:

  • Arsênio inorgânico em grãos de arroz branco - 60 partes por bilhão (ppb)

  • Arsênio inorgânico em grãos de arroz integral - 130 ppb

  • Chumbo em vegetais folhosos crus - 8,8 ppb

  • Chumbo em vegetais crus não folhosos - 6,2 ppb

  • Chumbo em frutas, carnes, frutos do mar, ovos e leite fresco - 6,2 ppb

As quantidades acima seriam subtraídas do nível medido do contaminante no produto alimentício para fins de determinação do nível de exposição do produto químico para o consumidor.

A Procuradora Geral do Estado da Califórnia, Kamala Harris, introduziu uma série de mudanças regulatórias na Proposição 65 em um esforço para ajudar a garantir que uma parcela maior das penalidades civis pagas como resultado de litígios relacionados seja direcionada para a proteção da saúde pública no espírito original da lei. Comentários por escrito foram aceitos pelo Departamento de Justiça do Estado até 9 de novembro de 2015, após o que foi realizada uma audiência pública. As alterações propostas estão em quatro áreas principais:

  • Honorários advocatícios

    • O resumo anual dos acordos mostra consistentemente que os prêmios de honorários advocatícios excedem significativamente os pagamentos de multas à OEHHA. A teoria por trás dos prêmios de honorários advocatícios é que há um benefício público que justifica o prêmio.

    • As alterações na regulamentação exigem que o autor da ação forneça evidências de que os produtos estavam ou estão acima do limite de segurança e que a reformulação fará com que esses produtos fiquem abaixo do nível de segurança, demonstrando um "uso benéfico".

    • A seção também será alterada para esclarecer que, além dos honorários advocatícios, os pedidos de custos de investigação precisam ser justificados com registros do tempo gasto.

  • Redução das penalidades civis

    • O regulamento atual prevê que um acordo com uma penalidade civil zero ou mínima pode ser apropriado.

    • As alterações propostas afirmam que a adequação de uma penalidade mínima depende dos fatos do caso, exigem maior comprovação por parte do autor de que as ações propostas em vez de penalidades civis têm relação com o caso e que o acordo é de interesse público.

  • Pagamentos de liquidação alternativos

    • As alterações propostas proíbem o uso de qualquer pagamento de acordo alternativo que não tenha sido revisado pelo tribunal.

  • Requisitos de relatórios

    • As alterações propostas exigem que quaisquer acordos que ocorram após o envio de uma notificação de 60 dias, mas antes do registro de uma reclamação, sejam informados ao escritório do Procurador Geral (AG). Esses acordos estarão sujeitos aos mesmos padrões de um caso que tenha sido registrado.

    • Os demandantes que apresentarem queixas ou comunicarem acordos (inclusive extrajudiciais) deverão fornecer cópias ao AG Office em até 5 dias após a apresentação.

Em 1986, os eleitores da Califórnia aprovaram uma iniciativa, a California Proposition 65, para tratar de suas crescentes preocupações sobre a exposição a produtos químicos tóxicos. Desde sua origem, houve muitas ações judiciais que resultaram em reformulações de produtos de consumo contendo produtos químicos carcinogênicos e reprodutivamente nocivos na lista da Cal Prop 65.

As liquidações recentes do quarto trimestre de 2015 incluem o seguinte:

Fonte

Química

Limites

Fones de ouvido de vinil/PVC

DEHP, DBP, BBP e DINP

Menos de 1000 ppm de DEHP, DBP, BBP e DINP

Cabos de fone de ouvido

DEHP, BBP e DBP

Menos de 1000 ppm de DEHP, DBP e BBP

Utensílios de cozinha de nylon

4,4'-Metilenodianilina

Menor ou igual a 200 ppm de 4,4'-metilenodianilina e menor ou igual a 10ug/L de 4,4'-metilenodianilina quando lixiviado.

Utensílios de cozinha com alças de vinil/PVC

DEHP, DBP, BBP e DINP

Menos de 1000 ppm de DEHP, DBP, BBP e DINP em cada componente acessível.

Bolsas para produtos de higiene pessoal de vinil/PVC

DEHP, DBP, BBP e DINP

Menos de 1000 ppm de DEHP, DBP, BBP e DINP em cada componente acessível.

Casos de cosméticos

DEHP, DBP, BBP e DINP

Menos de 1000 ppm de DEHP, DBP, BBP e DINP em qualquer componente acessível (plástico, PVC ou componente de vinil que possa ser tocado).

Kits de costura com alças de vinil/PVC

DEHP

Menos de 1000 ppm de DEHP em cada componente acessível.

Tendas para crianças

Fosfato de tris (1,3-dicloro-2-propil) (TDCPP), fosfato de tris (2-cloroetil) (TCEP) e fosfato de tris (2, 3-dibromopropil) (TDBPP)

Não pode fabricar, distribuir ou vender uma barraca de jogos infantis que contenha qualquer um dos produtos químicos listados.

Luvas de vinil/PVC

DEHP

Não mais do que 1000 ppm de DEHP em qualquer componente.

Luvas de vinil/PVC

DINP

Menos de ou igual a 1000 ppm de DINP em qualquer componente.

Pesos de exercício portáteis de vinil/PVC

DEHP

Não mais do que 1000 ppm de DEHP

Carteiras, bolsas, carteiras e clutches

Liderança

"Materiais ou componentes com os seguintes elementos: Tinta ou outro revestimento de superfície: Menor ou igual a 90 ppm.

Cloreto de polivinila (PVC): Menor ou igual a 200 ppm.

Todos os outros materiais ou componentes que não sejam zircônia cúbica, cristal, vidro ou strass Menos que ou igual a 300 ppm.

Almofadas de alça de ombro para bolsas de roupas de vinil/PVC e capas de cabeça de tacos de golfe de vinil/PVC

Chumbo e DEHP

Máximo de 90 ppm de chumbo e 1000 ppm de DEHP

Bolsa de vinho

DEHP

Menos de ou igual a 1000 ppm de DEHP em qualquer componente.

Frascos de vidro com desenhos externos

Liderança

Menor ou igual a 90 ppm de chumbo pelo método EPA 3050B e menor ou igual a 1,0ug de chumbo pelo método NIOSH 9100.

Estojos para tablets

DEHP

Menos de 1000 ppm de DEHP em cada componente acessível.

Sabonetes e xampus

Condensado de dietanolamina de óleo de coco (cocamida dietanolamina)

Não pode fabricar, distribuir ou vender sabonetes e xampus que contenham cocamida dietanolamina adicionada intencionalmente.

Ferramentas manuais

DEHP

Não mais do que 1000 ppm de DEHP.

Ferramentas de vinil/PVC

DEHP, DBP, BBP e DINP

Menos de 1000 ppm de DEHP, DBP, BBP e DINP em qualquer componente acessível (plástico, PVC ou componente de vinil que possa ser tocado).

Capas de livros com componentes de vinil/PVC

DEHP, DBP, BBP e DINP

Menos de 1000 ppm de DEHP, DBP, BBP e DINP em cada componente acessível.

Escovas de cabelo com componentes de vinil/PVC

DEHP

Não mais do que 1000 ppm de DEHP em qualquer componente acessível.

Calçados

DEHP e DBP

Menor ou igual a 1000 ppm de DEHP e DBP.

Cabos de reforço de vinil/PVC

DEHP

Menos de ou igual a 1000 ppm de DEHP em qualquer componente acessível.

Banquetas com estofamento de vinil/PVC

DEHP

Menos de ou igual a 1000 ppm de DEHP em qualquer componente acessível.

Fita elétrica de vinil/PVC

DEHP, DBP, BBP e DINP

Menos de 1000 ppm de DEHP, DBP, BBP e DINP.

Além disso, uma lista de avisos recentes de 60 dias para o quarto trimestre de 2015, incluindo os produtos químicos e produtos sob escrutínio, pode ser visualizada neste gráfico.

Química

Produto / Origem

Número de avisos

4,4'-Metilenodianilina

Utensílios de cozinha de nylon

1

Acetaldeído, gás de formaldeído

Dispositivos de cigarro eletrônico

2

Acrilamida

Cereais matinais prontos para o consumo

1

Benzo[a]antraceno, Benzo[a]pireno, Benzo[b]fluoranteno, Benzo[k]fluoranteno, Criseno

Balanços de pneus

1

Benzofenona

Protetor solar

1

Cádmio

Cacau em pó ou em barra

5

Cádmio, chumbo

Ostras

4

Condensado de dietanolamina de óleo de coco

Xampu

1

Creme de barbear

1

Di(2-etil-hexil)ftalato (DEHP)

Arcos de arco e flecha com empunhaduras de vinil/PVC

1

Acessórios para automóveis

2

Mochilas

1

Bolsas com componentes de vinil/PVC

2

Tapetes de banho

1

Ganchos para armazenamento de bicicletas

1

Assentos de veículos comerciais com estofamento de vinil/PVC

1

Crimpadores com alças de vinil

2

Porta-copos

1

Maçaneta da porta

1

Braçadeiras para exercícios com tiras de vinil/PVC

1

Compactos para sombras com componentes de vinil/PVC

1

Ferramentas para cozinhar peixes

1

Luvas com componentes de vinil/PVC

3

Almofadas de aderência

1

Acessórios de limpeza

1

Ferramentas manuais

6

Fones de ouvido com componentes de vinil/PVC

3

Conector para máquina de gelo

1

Almofadas de anel infláveis com válvulas de ar de vinil/PVC

1

Estojo/Saco para lápis

1

Chaveiros com componentes de vinil/PVC

1

Utensílios de cozinha

3

Livro de registro de senhas

1

Saco de confeitar/ Kit de decoração de bolos

1

Pratos de mesa

1

Estojos para alto-falantes portáteis com cabos de vinil/PVC

1

Produtos para cercas revestidas de PVC

2

Gancho utilitário revestido de PVC

3

Capa de chuva de PVC

6

Estojos de armazenamento em PVC

1

Ganchos utilitários revestidos de PVC

4

Cabo de borracha/Selfie Stick

1

Tapetes de pia

1

Pulverizadores com tubos de vinil/PVC

2

Capa do volante

2

Estetoscópios com tubo de vinil/PVC

1

Banquetas com componentes de vinil/PVC

1

Ganchos de sucção

1

Bolsa para armazenamento de ternos

1

Envelopes de vinil

2

Fita de vinil

2

Cabos de áudio de vinil/PVC

1

Sacos de vinil/PVC

1

Capas para banquetas de bar em vinil/PVC

1

Manoplas de bicicleta de vinil/PVC

2

Abridores de latas de vinil/PVC

1

Travas revestidas de vinil/PVC

1

Protetores de cabos de vinil/PVC

1

Sacos para cosméticos de vinil/PVC

1

Pegadores de pá de lixo de vinil/PVC

1

Cabos de fone de ouvido de vinil/PVC

1

Punhos de Vinil/PVC para equipamentos de ginástica

1

Cabos de extensão de vinil/PVC

1

Luvas de vinil/PVC

1

Pesos de exercício portáteis de vinil/PVC

2

Componentes de fone de ouvido de vinil/PVC

1

Jaquetas de vinil/PVC

2

Etiquetas de bagagem de vinil/PVC

1

Estojos de manicure de vinil/PVC

1

Capas de portfólio de vinil/PVC

1

Cabos de alimentação de vinil/PVC

1

Bolsas para produtos de higiene pessoal de vinil/PVC

2

Punhos de ferramentas de vinil/PVC

6

Bolsas de ferramentas de vinil/PVC

2

Tubos de vinil/PVC

2

Andadores com estofamento de assento de vinil/PVC

1

Lona de vinil à prova d'água

1

Decorações de janelas

1

Caixas de vinho com alças de vinil/PVC

1

Di(2-etil-hexil)ftalato (DEHP), Di-isodecil ftalato (DIDP), Diisononil ftalato (DINP)

Suportes para crachás de identificação

1

Di(2-etil-hexil)ftalato (DEHP), Diisononil ftalato (DINP)

Luvas; protetores auriculares

1

Mangueira

1

Enrolador de mangueira

1

Assentos sanitários

1

Tapetes de exercício de vinil/PVC

1

Luvas de vinil/PVC

1

Di(2-etil-hexil)ftalato (DEHP), chumbo

Proteção auditiva com componentes de vinil/PVC

1

Caixas de produtos em PVC

2

Fatos de chuva de PVC/Vinil

3

Di(2-etil-hexil)ftalato (DEHP), fosfato de tris(2-cloroetil)

Capa de chuva de PVC

1

Ftalato de di-isodecila (DIDP), ftalato de diisononila (DINP)

Pulverizador de convés

2

Mapa mundial em papel laminado

1

Ftalato de diisononila (DINP)

Cabo coaxial

1

Frutas decorativas de plástico

1

Forros de gaveta

1

Cabo de extensão

1

Pinças para curvadores de cílios

1

Ferramentas manuais

2

Ferramentas manuais com cabos de vinil

1

Cordão

1

Cabo USB

1

Suítes para sauna de vinil

1

Luvas de vinil/PVC

5

Ftalato de di-n-butila (DBP)

Calçados

1

Formaldeído (gás)

Dispositivos de cigarro eletrônico

1

Liderança

Mochilas feitas de couro

2

Cintos feitos de couro

1

Caldeiras de latão

1

Acopladores de latão

1

Porta de latão bate

1

Números de latão

1

Anéis de reposição de latão para armários

2

Sprinklers de latão

1

Carne de caranguejo enlatada

1

Porcas de tampa

1

Louça de cerâmica com desenhos externos

1

Barra de chocolate com manteiga de amendoim

9

Roupas feitas com materiais de couro, vinil ou imitação de couro

2

Kits de tubos de cobre

1

Frutos do mar secos

1

Snack Foods de algas secas

3

Camarão seco

1

Calçados feitos com materiais de couro, vinil ou imitação de couro

3

Gengibre em pó

1

Garrafas de vidro para óleo e vinagre com desenhos externos

1

Gengibre moído

1

Especiarias moídas - cominho

1

Mangueiras e adaptadores

1

Geleia, marmelada e conservas que contêm gengibre

2

Fita métrica

1

Esfregões com cabos pintados

1

Kits de tubos de nylon

1

Grampos de metal pintados

1

Barras de pressão

1

Botões de pressão

1

Mangueiras de reposição para torneiras

1

Anéis de retenção

1

Temperos em pó

1

Algas marinhas

1

Sementes de gergelim

1

Porcas para juntas deslizantes

1

Cabeças de aspersão

1

Produtos tópicos para cuidados com a pele que contêm óxido de zinco como ingrediente ativo

1

Tochas

1

Parafuso da bateria do caminhão

1

Carteiras, bolsas, carteiras e embreagens feitas de couro, vinil ou materiais que imitam couro

2

Canela inteira, gengibre inteiro

1

Chumbo e compostos de chumbo

Cartuchos de calibre 22

1

Acessórios de latão para encanamento

5

Mexilhões enlatados

1

Jarras de cerâmica

1

Curry em pó

1

Suplementos dietéticos

20

Frutos do mar secos

1

Camarão seco

1

Tocha de propano

1

Escultura para janela com luz de PVC

1

Algas marinhas

10

Faca para carpete com lâmina ranhurada

1

Cúrcuma em pó

2

Nicotina

Dispositivos de cigarro eletrônico

1

Fosfato de tris(1,3-dicloro-2-propil) (TDCPP)

Tendas para crianças

1

Almofadas com enchimento de espuma

1

Fosfato de tris(2-cloroetil)

Capa de chuva de PVC

1

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