May 2024



North America News

A Comissão de Segurança de Produtos de Consumo dos EUA (CPSC) publicou um aviso de proposta de regulamentação para revisar e aprimorar a regra de segurança de produtos de consumo existente para berços e camas de bebê.

Em 16 de abril de 2024, a CPSC publicou um aviso de proposta de regulamentação (16 CFR 1218) para revisar o padrão de segurança existente para berços e camas de bebê. A regra proposta adotará a norma ASTM F2194-22e1, com modificações, para garantir que os perigos identificados sejam abordados e ofereçam o mais alto nível de segurança possível.

Exemplos de produtos sob o escopo da regra proposta incluem:

  • Berços, berços e colchões pós-venda para berços e berços

  • O berço oscila com uma inclinação menor ou igual a 10° em relação à horizontal enquanto está na posição de repouso (sem oscilação)

  • Produtos multiuso quando estão no modo de uso de berço/berço

  • Acessórios de berço/berço para produtos quando removidos do produto e usados no modo berço/berço

  • Recursos de berço/berço para carrinho de bebê/carrinho de bebê quando removido do carrinho de bebê/carrinho de bebê e usado no modo berço/berço

As modificações no padrão removem a categoria de berço compacto e abordam os seguintes riscos relacionados à colocação de bebês pequenos dentro ou sobre ele:

  • Berços/berços não nivelados (risco de sufocamento)

  • Berços/berços em superfícies elevadas e macias, como camas, sofás, mesas e bancadas (riscos de queda, sufocamento, fratura craniana e asfixia)

  • Colchões que não sejam planos, muito grossos, muito macios, mal ajustados ou soltos no berço (risco de sufocamento)

  • Berços com problemas de design, como baixo ou instável, ou com paredes laterais soltas e/ou sem malha (riscos de contenção, tombamento, aprisionamento de fendas e sufocamento)

  • Produtos com problemas elétricos, como fumaça, choque e vazamento de bateria (riscos de choque e queimaduras)

As partes interessadas são convidadas a enviar seus comentários até 17 de junho de 2024.

Nos EUA, quando são identificados perigos em produtos de consumo, eles são recolhidos e publicados na seção Recalls recentes da Consumer Product Safety Commission (CPSC) no site da CPSC, que é atualizado diariamente. Os recalls nos EUA de 1º de abril de 2024 a 30 de abril de 2024 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco de lesões

7

Risco de queimadura

6

Risco de queda

6

Risco de incêndio

4

Risco de sufocamento

3

Risco de laceração

3

Outros perigos*

10

*Outros perigos incluem risco de morte, perigo de envenenamento, perigo de aprisionamento, danos à pele, danos à audição, perigo de colisão e perigo químico com uma frequência inferior a 3.

Categorias de produtos

Frequência

Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico

5

Artigos esportivos / Equipamentos

5

Equipamento de proteção

3

Brinquedos e produtos para cuidados infantis

3

Itens para vida ao ar livre

2

Móveis

2

Ferramentas e hardware

2

Outras categorias*

5

*Outras categorias incluem Produtos químicos, Eletrodomésticos, Máquinas, Computadores / Áudio / Vídeo / Outros eletrônicos e acessórios e Material em contato com alimentos com frequência inferior a 2.

Para obter uma lista completa, clique aqui

No Canadá, quando são identificados perigos em produtos de consumo, eles são recolhidos e publicados no banco de dados de Recalls e Alertas de Segurança no site da Health Canada, que é atualizado diariamente. Os recalls do Canadá de 1º de abril de 2024 a 30 de abril de 2024 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco de queda

4

Risco de queimadura

4

Risco de choque elétrico

3

Risco de lesões

3

Risco de incêndio

3

Risco de emaranhamento

2

Risco químico

2

Risco de morte

2

Risco de estrangulamento

2

Outros perigos*

6

*Outros perigos incluem risco de alergia, danos à audição, perigo de colisão, perigo de sufocamento, perigo de impacto e perigo de aprisionamento com frequência inferior a 2.

Categorias de produtos

Frequência

Eletrodomésticos

4

Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico

3

Artigos esportivos / Equipamentos

3

Brinquedos e produtos para cuidados infantis

3

Ferramentas e hardware

2

Equipamento de proteção

2

Outras categorias*

5

*Outras categorias incluem artigos para o lar, artigos para a vida ao ar livre, maquinário, computador / áudio / vídeo / outros eletrônicos e acessórios e cuidados com o corpo / cosméticos com frequência inferior a 2.

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South America News

O Brasil emitiu a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 854 de 04 de abril de 2024 (RDC nº 854/2024) para revisar o regulamento técnico sobre disposições para embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos em contato com alimentos. Essa resolução foi emitida em 09 de abril de 2024.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa do Brasil transpôs o Mercosul/GMC/RES. No. 48/2023 sobre metais e ligas em contato com alimentos para sua legislação nacional. As disposições do regulamento técnico revisado(RDC nº 854/2024) entrarão em vigor em 29 de outubro de 2024.

As principais alterações estão resumidas abaixo:

1. Exclui o cobre como um dos metais pesados nas impurezas de materiais metálicos.

As novas especificações são:

  • ≤ 1% para a soma de antimônio, arsênico, cádmio, chumbo e mercúrio;

  • ≤ 0,01% para cada um dos elementos cádmio, chumbo e mercúrio

  • ≤ 0,03% para arsênico

2. Revisa a lista de aços inoxidáveis e suas especificações.

3. Fornece especificações e restrições para alumínio anodizado e não anodizado e suas ligas.

4. Adiciona novo texto indicando que a lista de aços inoxidáveis na cláusula 3.1.1 inclui aqueles com a superfície completamente esmaltada, vitrificada, esmaltada ou protegida com revestimentos poliméricos.

5. Introduz nova linguagem e limitações para o aço carbono não revestido.

Os fabricantes e distribuidores de embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos de metal em contato com alimentos precisarão garantir a conformidade com a regulamentação atualizada.

Europe News

O Parlamento Europeu apresentou novas medidas para tornar as embalagens mais sustentáveis e reduzir o desperdício de embalagens na União Europeia.

Em abril de 2024, o Parlamento Europeu abordou as preocupações com as embalagens ao introduzir novas medidas que visam tornar as embalagens usadas na União Europeia (UE) mais seguras e sustentáveis. Será exigido que todas as embalagens sejam recicláveis, com foco na minimização da presença de substâncias nocivas, na redução de embalagens desnecessárias, no aumento da utilização de conteúdo reciclado e na melhoria da coleta e da reciclagem. O Conselho precisará aprovar formalmente seu acordo provisório antes que ele possa entrar em vigor.

Os principais pontos e conclusões das medidas delineadas estão resumidos abaixo:

  1. Abrange todo o ciclo de vida da embalagem;

  2. Reduz as embalagens e restringe certos tipos,

  3. Inclui metas de redução de embalagens (5% até 2030, 10% até 2035 e 15% até 2040);

  4. Proíbe determinados tipos de embalagens plásticas de uso único a partir de 1º de janeiro de 2030, incluindo a proibição do uso de substâncias alquil per e polifluoradas (PFASs) acima de determinados limites em embalagens que entram em contato com alimentos;

  5. Incentiva a reutilização e opções de recarga para os consumidores;

  6. Incentiva embalagens recicláveis, melhor coleta de lixo e oportunidades variadas de reciclagem.

É notável o fato de que cada europeu gera quase 190 kg de resíduos de embalagens todos os anos. O Parlamento está reconhecendo a preocupação em construir uma economia mais circular ao introduzir essas novas medidas.

Na Europa, quando forem identificados perigos em produtos de consumo não alimentícios, os produtos serão recolhidos e publicados no sistema Safety Gate, que é atualizado semanalmente. Os recalls europeus de 01 de abril de 2024 a 30 de abril de 2024 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco químico

144

Risco ambiental

32

Risco de asfixia

29

Risco de lesões

25

Risco de choque elétrico

20

Risco de queimadura

10

Risco de estrangulamento

5

Outros perigos*

14

*Outros perigos incluem perigo de risco à saúde, danos à audição, perigo de sufocamento, perigo de aprisionamento, perigo de incêndio, perigo de corte, danos à visão e perigo microbiológico com uma frequência inferior a 3.

Categorias de produtos

Frequência

Cuidados com o corpo / Cosméticos

75

Brinquedos e produtos para cuidados infantis

60

Eletrodomésticos

41

Produtos químicos

24

Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico

11

Joias

10

Equipamento de proteção

6

Itens para vida ao ar livre

5

Outras categorias*

17

*Outras categorias incluem Maquinário, Eletrodomésticos, Computador / Áudio / Vídeo / Outros Eletrônicos e Acessórios, Artigos para o Lar, Artigos / Equipamentos Esportivos, Acessórios para Carros, Calçados, Material em Contato com Alimentos e Artigos de Papelaria com frequência inferior a 4.

País de notificação

Frequência

República Tcheca

57

Suécia

39

França

24

Romênia

22

Lituânia

21

Alemanha

17

Polônia

15

Hungria

14

Países Baixos

8

Outros países*

32

*Outros países incluem Irlanda, Finlândia, Dinamarca, Bélgica, Croácia, Noruega, Espanha, Itália, Chipre, Estônia e Eslováquia com uma frequência inferior a 8.

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Asia News

A Enterprise Singapore publicou uma circular para fornecer esclarecimentos sobre os requisitos de teste, certificação e registro para máquinas de lavar elétricas dobráveis e chaleiras elétricas dobráveis de acordo com os Regulamentos de Proteção ao Consumidor (Requisitos de Segurança) (CPSR).

A Enterprise Singapore emitiu uma circular referente aos requisitos de registro para produtos dobráveis em 16 de fevereiro de 2024.

O objetivo dessa circular é fornecer esclarecimentos sobre os requisitos de teste, certificação e registro para máquinas de lavar elétricas dobráveis e chaleiras elétricas dobráveis, conforme regulamentado pelas Normas de Proteção ao Consumidor (Requisitos de Segurança) (CPSR).

Conforme declarado na circular, as lavadoras de roupas e chaleiras elétricas dobráveis se enquadram nas definições das categorias de Mercadorias Controladas (CG) existentes de lavadoras de roupas e aparelhos de aquecimento de líquidos, respectivamente, mas incluem a capacidade de serem dobradas para ocupar menos espaço para fins de armazenamento ou transporte.

A partir de 17 de fevereiro de 2025, as máquinas de lavar elétricas dobráveis e as chaleiras elétricas dobráveis precisarão ser registradas no CPSR e afixadas com a marca de segurança antes de serem fornecidas em Cingapura. Essa marca permite que consumidores e fornecedores identifiquem produtos que são bens controlados registrados. Esses produtos devem estar em conformidade com os mesmos padrões de segurança exigidos para o registro de produtos não dobráveis, o que significa que:

As máquinas de lavar dobráveis precisarão estar em conformidade com a norma IEC 60335-2-7, que é a norma IEC aplicável para o registro de máquinas de lavar elétricas

Os aparelhos de aquecimento de líquidos dobráveis deverão estar em conformidade com a norma IEC 60335-2-15, que é a norma IEC aplicável para o registro de chaleiras elétricas

O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar publica listas de polímeros, aditivos e monômeros permitidos para uso em contato com alimentos; a aplicação da lista atualizada e dos requisitos de uso está prevista para 1º de junho de 2025.

No final de 2023, o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (MHLW) publicou uma revisão de sua lista positiva de substâncias para uso em materiais de contato com alimentos (FCMs), disponível em japonês e inglês. Esse sistema de lista foi implementado em junho de 2020 para permitir que apenas as substâncias avaliadas e consideradas seguras sejam usadas em utensílios, recipientes e embalagens de alimentos.

  • A lista positiva está dividida em três documentos (duas tabelas): Polímeros, aditivos e monômeros essenciais, cada um com detalhes relevantes, incluindo nome químico em japonês e inglês, números de registro CAS e requisitos de uso.

  • A data de aplicação da lista e dos requisitos de uso está definida para 1º de junho de 2025.

  • A lista positiva é semelhante à lista da União Europeia (UE). Somente as substâncias das listas positivas podem ser usadas para fabricar materiais e artigos em contato com alimentos.

  • Essa lista atualizada também alterou os Regulamentos para a Aplicação da Lei de Saneamento de Alimentos. De acordo com essas alterações, espera-se que as empresas forneçam aos clientes informações sobre uso e segurança e mantenham registros de determinados dados relacionados à produção e ao fornecimento.

  • A conformidade deve ser tanto com o sistema de lista positiva (uso de materiais/substâncias em conformidade determinados para a produção) quanto com o sistema de lista negativa (ou seja, conformidade do produto com base no teste do produto final; o teste é específico para o tipo de produto e materiais).

Referência:

Sistema de Lista Positiva para Utensílios, Recipientes e Embalagens de Alimentos (a partir de 1º de junho de 2025)|Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (mhlw.go.jp)

China News

Na China, quando forem identificados perigos em produtos de consumo, eles serão recolhidos e publicados no SAMR Defective Product Administrative Centre, que é atualizado diariamente. Os recalls da China de 1º de abril de 2024 a 30 de abril de 2024 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco químico

18

Risco de segurança Perigo

15

Risco de incêndio

12

Risco de sufocamento

11

Risco de choque elétrico

9

Risco de deglutição

8

Risco de asfixia

5

Risco de laceração

4

Risco de queimadura

4

Risco de lesões

4

Outros perigos*

21

*Outros perigos incluem perigo de perfuração, risco de exposição ao gás de combustão, perigo de queda, perigo microbiológico, perigo de explosão, perigo de esmagamento, danos à pele, perigo de risco à saúde, risco de irritação da pele, perigo de emaranhamento, perigo de colisão, perigo de ingestão e perigo de tombamento com uma frequência inferior a 4.

Categorias de produtos

Frequência

Brinquedos e produtos para cuidados infantis

36

Eletrodomésticos

14

Artigos esportivos / Equipamentos

7

Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico

6

Artigos de papelaria

5

Eletrodomésticos

4

Produtos químicos

4

Outras categorias*

10

*Outras categorias incluem Calçados, Material em contato com alimentos, Ferramentas e ferragens, Artigos domésticos e Móveis com uma frequência inferior a 4.

Províncias

Frequência

Guangdong

23

Hebei

20

Anhui

9

Shandong

8

Xangai

7

Henan

6

Zhejiang

5

Outras províncias*

8

*Outras províncias incluem Fujian, Hunan, Mongólia Interior, Pequim e Shanxi com uma frequência inferior a 5.

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Australia/New Zealand News

Esta norma obrigatória(https://www.legislation.gov.au/F2024L00362/latest/text) aplica-se ao fornecimento de capacetes de bicicleta na Austrália. Ela define o projeto, a construção, o desempenho e as marcações de segurança para capacetes de bicicleta.

Esse padrão obrigatório foi atualizado em 22 de março de 2024. Há um período de transição até 21 de setembro de 2025 para que os fornecedores se ajustem ao novo padrão obrigatório.

A norma de segurança para bens de consumo (capacetes de bicicleta) na Austrália foi atualizada em 22 de março de 2024, para a versão F2024L00362. Essa norma aborda o projeto, a construção, o desempenho e as marcações de segurança para capacetes de bicicleta. Um capacete para ser usado ao andar de bicicleta é um capacete de bicicleta regulamentado, independentemente de ser ou não para uso com um ou mais dispositivos recreativos com rodas.

O padrão obrigatório para capacetes de bicicleta não se aplica a esses produtos:

  • Capacetes usados para corridas de bicicleta de montanha em declive

  • Capacetes usados em corridas competitivas de bicicletas BMX

  • capacetes de brinquedo

  • capacetes para motociclistas

  • capacetes somente para uso com outros dispositivos recreativos com rodas que não sejam bicicletas

Há um período de transição que termina em 21 de setembro de 2025 para dar aos fornecedores a oportunidade de implementar os requisitos da nova norma.

Os requisitos durante o período de transição são os seguintes:

(1) Durante o período de transição, um capacete de bicicleta regulamentado deve estar em conformidade com:

(a) os requisitos da Parte 3; ou

(b) os Regulamentos de Práticas Comerciais (Padrão de Segurança de Produtos de Consumo) (Capacetes de Bicicleta) de 2001, conforme em vigor imediatamente antes do início desta seção.

(2) Esta seção é revogada no final do último dia do período de transição.

Requisitos após o período de transição:

Após o período de transição, um capacete de bicicleta regulamentado deve atender aos requisitos da Parte 3.

Parte 3-Detalhes dos requisitos (conforme identificados na norma):

Requisitos para capacetes de bicicleta regulamentados.

Um capacete de bicicleta regulamentado está em conformidade com os requisitos desta Parte se o capacete de bicicleta regulamentado estiver em conformidade com cada disposição de qualquer uma das normas a seguir:

(a) Norma australiana/neozelandesa AS/NZS 2063:2020, Capacetes para uso em bicicletas e dispositivos recreativos com rodas,

(b) Norma australiana/neozelandesa AS/NZS 2063:2008, Capacetes de bicicleta

(c) Norma Europeia EN 1078:2012+A1:2012, Capacetes para ciclistas de pedal e para usuários de skates e patins

(d) Norma da Sociedade Americana de Testes e Materiais ASTM F1447:2018, Especificação padrão para capacetes usados em ciclismo recreativo ou patinação sobre rodas

(e) U.S. Consumer Product Safety Commission (16 C.F.R. Part 1203), Safety Standard for Bicycle Helmets (Padrão de segurança para capacetes de bicicleta)

(f) Snell B-95, 1995 Bicycle Helmet Standard, revisão de 1998 Standard for Protective Headgear for Use in Bicycling

Na Austrália, quando forem identificados perigos em produtos de consumo, eles serão recolhidos e publicados no Banco de Dados de Recalls e Alertas de Segurança no site da Australian Competition & Consumer Commission, que é atualizado diariamente. Os recalls da Austrália de 1º de abril de 2024 a 30 de abril de 2024 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco de lesões

20

Risco de morte

18

Risco de asfixia

11

Risco de deglutição

4

Risco de laceração

1

Risco de queimadura

1

Risco de incêndio

1

Perigo de envenenamento por monóxido de carbono

1

Risco de sufocamento

1

Categorias de produtos

Frequência

Brinquedos e produtos para cuidados infantis

10

Maquinário

6

Ferramentas e hardware

1

Eletrodomésticos

1

Eletrodomésticos

1

Artigos esportivos / Equipamentos

1

Equipamento de proteção

1

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