O padrão de segurança para brinquedos ASTM F963
ASTM F963 há muito tempo tem sido um padrão chave para testes de segurança de brinquedos. Este padrão aborda os requisitos de segurança para brinquedos que são qualquer objeto projetado, fabricado ou comercializado como um brinquedo para crianças menores de 14 anos de idade (exceto produtos listados no Apêndice A).
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Seção 4.3.5: Requisitos para Elementos Pesados
Mudanças significativas:
Adicionado método alternativo de triagem total de metais pesados para polímeros homogêneos: HD-XRF
Exclusão esclarecida, conforme 16 CFR 1500.91, aplica-se apenas ao chumbo total e esta exclusão é estendida apenas ao chumbo solúvel, não aos outros elementos (exceto papel e papelão que estão isentos de teste solúvel para todos os elementos)
Critério de exclusão esclarecido em adesivos e têxteis estampados
Esclarecido que se o teste de triagem total para cádmio estiver abaixo de 75 ppm, os componentes pequenos de metal são considerados conformes ao teste de extração de cádmio
Seção 4.3.6 e 8.4: Requisitos para Segurança Microbiológica
Mudanças significativas:
Adicionados itens de origem de penas de aves no escopo de segurança microbiológica
Limites microbiológicos aceitáveis para limpeza de materiais especificados (Consulte o Apêndice B)
Referências de método de teste atualizadas e critérios para limpeza de materiais:
USP 35 <61> e <62>
As diretrizes de microbiologia do CTFA, métodos de teste M-1 e M-2
Os seguintes organismos não devem ser detectados:
Pseudomonas sp.
Escherichia coli
Staphylococcus sp. produtor de coagulase
Salmonella sp.
Shigella sp. (apenas para penas de aves)
Referências de método de teste atualizadas e critérios para eficácia de conservantes:
USP 35 <51>
As diretrizes de microbiologia do CTFA, métodos de teste M-3 e M-6
Os seguintes organismos, no mínimo, são usados para desafiar o produto:
Staphylococcus aureus
Escherichia coli
Pseudomonas aeruginosa
Candida albicans
Aspergillus brasiliensis
Seção 4.3.7 e 8.29: Requisitos para Material de Estofamento
Mudanças significativas:
Removidos os requisitos do estado da Pensilvânia
Método de avaliação simplificado permitindo inspeção visual usando microscópio de campo amplo estéreo ou aparato equivalente
Seção 4.5: Requisitos para Acústica
Mudanças significativas:
Alterado o procedimento de avaliação para estar mais alinhado com a ISO 8124-1 e EN 71-1
Parâmetro de teste atualizado (Velocidade) para brinquedos de empurrar/puxar de 2m/s para 1m/s
Limite máximo ponderado C para brinquedos próximos à orelha aumentado de 95 dB para 110 dB (alinhado com a EN 71-1)
Seção 4.6.2.2 e 8.13: Requisitos para Brinquedos com Projéteis Acionados pela Boca
Mudanças significativas:
Adicionados requisitos e métodos de teste para brinquedos de projéteis acionados pela boca em relação a pequenas peças que podem causar risco de asfixia
Seção 4.14: Requisitos para Cordas, Alças e Elásticos em Brinquedos
Mudanças significativas:
Adicionada isenção para alças usadas para restrições na cintura de brinquedos de montar em relação aos requisitos de comprimento livre e laço
Seção 4.15.1 e 8.28: Requisitos para Brinquedos para Montar
Mudanças significativas:
Adicionada isenção para produtos com rodas a uma distância de 150 mm ou menos que são inerentemente instáveis (Seguir EN 71-1 para produtos que não são projetados para estabilidade)
Modificado o teste de sobrecarga para brinquedos de montar destinados a acomodar várias crianças
Seção 4.21 e 8.13, 8.14: Requisitos para Brinquedos de Projéteis
Mudanças significativas:
Alinhamento com ISO 8124-1 e EN 71-1 exceto parâmetros dimensionais para carga de caneta
Adicionado calibre de avaliação da ponta para projetil com borda frontal estriada
Requisito de comprimento adicionado (57 mm) para projéteis de ventosa
Requisitos de teste de impacto adicionados para projéteis com energia armazenada e flechas disparadas sem energia armazenada
Densidade de energia cinética (KED) de projétil permitida é agora de 2.500 J/m2
Isenção adicionada para pequenas peças de espuma que são liberadas de projéteis após teste
Seção 4.24: Requisitos para Brinquedos de Apertar
Mudanças significativas:
Esclarecido que o requisito de risco de impacto se aplica apenas à parte do brinquedo que possui a função de apertar
Seção 4.25 e 5: Requisitos para Brinquedos a Pilhas
Mudanças significativas:
Adicionados requisitos para células e baterias recarregáveis, como baterias de lítio e baterias de níquel-hidreto metálico:
Teste de supercarga de bateria
Teste de supercarga repetitivo
Teste de carregamento de falha única
Teste de proteção contra curto-circuito
Requisitos de rotulagem adicionados para produto operado a partir de células de moeda ou botão
Requisitos adicionados para brinquedo operado a partir de baterias de íon de lítio ou polímeros de íon de lítio que a célula deve cumprir pelo menos um dos seguintes padrões:
ANSI C18.2M parte 2
UL 1642 ou UL 2054
IEC 62133
Adicionou novos padrões de referência para baterias e carregadores:
ANSI/UL 2595
IEC 60950-1
Seção 4.38 e 8.25: Requisitos para Ímãs
Mudanças significativas:
Adicionado teste adicional para alinhamento com ISO 8124-1 e EN 71-1:
Teste de imersão para brinquedos de madeira e peças de boca de brinquedos ativados por boca a ser realizado antes de outros testes de uso e abuso
Teste de compressão
Teste de queda
Disco metálico especificado a ser usado para teste de ciclo quando o brinquedo não contém parte metálica correspondente
Seção 4.40 e 8.30: Requisitos para Materiais Expansíveis
Mudanças significativas:
Novos requisitos para certos brinquedos que podem expandir significativamente após serem engolidos por uma criança, criando um bloqueio gastrointestinal
Seção 4.41 e 8.27: Requisitos para Baús de Brinquedos
Mudanças significativas:
Reincorporados os requisitos para baús de brinquedos da ASTM F963
Seção 5-7: Requisitos para Rotulagem / Instrução / Marcação do Produtor
Mudanças significativas:
Adicionados requisitos para:
Rotulagem de pilhas botão ou de célula tipo moeda
Instrução e marcação do produtor de baús de brinquedos
Instrução de brinquedos movidos a bateria
Requisitos revisados para:
Rotulagem de ímãs
Instrução de brinquedos operados a bateria
De acordo com o Consumer Product Safety Improvement Act (CPSIA), o padrão atualizado será aplicado e se tornará obrigatório 180 dias após a ASTM notificar a Consumer Product Safety Commission (CPSC), a menos que a revisão seja rejeitada pela CPSC dentro de 90 dias.
Apêndice A
Produtos que não são cobertos pela ASTM F963:
Bicicletas / triciclos
Scooters sem motor
Scooters recreativos motorizados / pocket bikes
Tiros de funda / dardos de ponta afiada
Equipamentos de playground
Armas não de pólvora
Pipas
Item de hobby e artesanato cujo item acabado não é primariamente de valor de jogo
Kit de modelo cujo item acabado não é primariamente de valor de jogo
Giz de cera, tintas, giz e outros materiais de arte similares nos quais o material em si ou o item acabado não é primariamente de valor de jogo, exceto que todos os materiais de arte, quer sejam ou não um componente de um brinquedo, devem cumprir com LHAMA
Artigos esportivos / Artigos de camping / Equipamentos atléticos / Instrumentos musicais / Produtos para crianças / Móveis (No entanto, brinquedos que são seus equivalentes são cobertos)
Modelos motorizados de aviões / Foguetes / Barcos / Veículos terrestres (No entanto, os brinquedos que são seus equivalentes são cobertos)
Infláveis de ar constante
Apêndice B
Categorias de produtos | Limites microbianos (cfu/mL ou cfu/gm) |
Produto infantil | 100 (500)1 |
Produto como maquiagem para o rosto ou cosméticos destinados ao uso por uma criança ou em um boneco similar (excluindo bálsamos labiais, gloss labiais, batons e outros itens semelhantes) que tenham alta probabilidade de serem usados na área dos olhos | 100 (500)1 |
Produtos de penas de aves | 5000 |
Todos os outros produtos | 1000 (5000)1 |
Nota:
1. Devido à variabilidade introduzida pelo processo de diluição, até 5 x 102 cfu/mL ou cfu/gm para produtos infantis ou maquiagem para o rosto e até 5 x 103 cfu/ml ou cfu/gm para todos os outros produtos podem ser considerados um resultado aceitável.
Este resumo não tem a intenção de ser exaustivo nem deve ser interpretado como aconselhamento jurídico.
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